NOVO DECRETO COVID Governo estende mesmas medidas restritivas e flexibilizações até 19 de maio
Sem novidades no novo decreto baixado pelo governo do Estado. Apenas foram prorrogadas as medidas do último decreto, mantendo algumas ações de flexibilização. O novo decreto publicado em edição do Diário Oficial do EStado (dia 1º), mas divulgado nesta segunda-feira, tem validade até o dia 19 de maio.
Mas, mantém todas as medidas do decreto anterior, novas medidas, ressalvando, contudo, que poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Escolas – De acordo com o novo decreto, segue permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
As escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Bares e restaurantes – Fica mantido o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Segue o protocolo de delivery.
Celebrações religiosas – As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Shoppings – Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social
Feiras livres – Caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Academias e salões – Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças (a exemplo de creches), hotéis, pousadas, call centers, e indústrias observando todos os protocolos anteriormente anunciados. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Serviços públicos – As atividades presenciais no Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória o uso das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Ocupação de leitos – O mais recente boletim divulgado hoje pela secretária de Saúde apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva na Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%.
Municípios – Além disso, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, também divulgada hoje, traz um expressivo crescimento no número de municípios paraibanos em bandeira amarela.