NOVO DECRETO COVID Governo recomenda aos municípios suspensão de festas de final de ano mas libera eventos sociais
O novo decreto covid editado pelo governador João Azevedo, com validade de 1 a 15 de dezembro, traz recomendação de que os municípios para que não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa.
Mas, fica autorizada a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, desde que mantenha obrigatoriedade do uso de máscara, além de comprovante de vacinação.
A obrigatoriedade vale para bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.
Deverá ser apresentado juntamente com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.
As novas orientações levam em consideração a detecção de novas cepas do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a Covid-19 e os esforços do governo para ampliar a cobertura vacinal e permitir flexibilizações nas atividades para minimizar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
Demais regras – Com o novo decreto, ficam valendo as demais regras sanitárias já impostas no decreto anterior.