Novo revés na Justiça: ministro decide que não é mais preciso autorização da Assembleia para o STJ processar o governador
O mês de junho não tem trazido muita sorte ao governador Ricardo Coutinho. Em menos de duas semanas, a Justiça determinou bloqueio de recursos do Estado para pagar o pessoal do IASS (antigo Ipep), também determinou o pagamento integral do repasse de duodécimos da UEPB e Defensoria Pública e, de quebra, foi denunciando em ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Agora, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) acendeu a luz amarela de advertência no bunker do governador. O ministro decidiu que não é mais necessária a autorização da Assembleia para o STJ processar o governador em casos de crimes comuns, em ação movida pela Procuradoria-Geral da República.
Antes, era um impertativo previsto na Constituição do Estado, em seu art, 88. Em sua decisão, que é de 16 de maio, o ministro postula que seja “declarada inconstitucional a previsão estadual, e para afirmar que não há possibilidade de exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento do Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça”. Vale também para crimes de responsabilidade.
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