NOVO REVÉS Supremo nega ação de censura contra Pâmela por postar sobre Jampa e Bruno Ernesto e ainda multa governador
O governador Ricardo Coutinho sofreu novo revés nas ações movidas contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório. O ministro Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal) acaba de fulminar uma decisão do juiz da 7ª Vara Cível de João Pessoa, que havia proibido Pâmela de postar sobre o escândalo do Jampa Digital. O governador foi ainda condenado a pagar os honorários da causa, estimados em R$ 2 mil.
Em julho de 2016, o juiz José Célio de Lacerda Sá (titular da 7ª Vara) acatou pedido do governador Ricardo Coutinho e proibiu a ex-primeira-dama de postar nas redes sociais informações sobre o Jampa Digital, bem como sua eventual relação com o assassinato do jovem Bruno Ernesto, ex-coordenador de Informática da Prefeitura de João Pessoa.
O governador alegou em sua ação, que Pâmela vinha tentando, de forma dissimulada, estabelecer um vínculo entre o escândalo do Jampa Digital e o assassinato de Bruno Ernesto, e que isso objetivava macular a sua imagem. E ex-primeira-dama, então, Pâmela decidiu recorreu ao Supremo, com pedido de liminar, contra decisão do magistrado.
Mas, em poucos meses depois, em outubro de 2016, o ministro Roberto Barroso deferiu a liminar impetrada pela ex-primeira-dama, determinando a suspensão temporária dos efeitos da decisão do juízo da 7ª Vara Civil. Agora, Barroso cassou, definitivamente, a decisão do juiz e ainda arbitrou multa contra o governador pela litigância.
Atuaram na defesa de Pâmela os advogados George e Michele Ramalho.
Despacho – Em sua decisão, o ministro pontuou: “… Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada. Condeno a parte beneficiária do ato reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC/2015. Publique-se. Comunique-se.”