NOVO SINAL DE ALERTA – TCE julga na sexta contas de 2017 do ex-governador Ricardo Coutinho com parecer pela desaprovação
Cinco meses após o Tribunal de Contas do Estado desaprovar, à unanimidade, as contas de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho, eis que o TCE volta a julgar, na próxima sexta-feira, aquelas relativas à 2017.
Com um detalhe: à semelhança do que ocorreu com as de 2016, o parecer do Ministério Público de Contas também pela desaprovação das contas de 2017. O relator é o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Irregularidades – Dentre as irregularidades apontadas pelo MPC, constam: 1) persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, 2) contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 3) republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais e 4) abertura de crédito especial sem autorização legal.
Também foram relacionadas: 5) não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, 6) não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde e 7) ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.
Parecer – Além do parecer pela desaprovação, o MPC recomenda aplicação de multas e o envio de remessa do processo ao Ministério Público da Paraíba, para que analise todas as constatações verificadas nos autos e, eventualmente, tomar as providências cabíveis, como a denúncia por prática de improbidade administrativa.
Diz o parecer: “Os termos podem parecer fortes, mas precisam ser ditos. Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então Governador Ricardo Vieira Coutinho.”
E ainda: “Cabe ao colegiado do TCE-PB, de forma independente, diante do seu dever constitucionalmente concedido, manifestar-se de forma contrária, notadamente porque se trata de prestação de contas de gestor experiente, no penúltimo ano de seu segundo mandato de governador, o que não justifica a reincidência gravosa das omissões, a exemplo da falta de solução definitiva da questão dos codificados”.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. As contas de 2016 será remetidas em breve para a Assembleia.
O caso das contas de 2017 seguirá rito idêntico.
TRECHO DO DESPACHO DO MPC…