CONTRAATAQUE EM DOSE DUPLA Direção Municipal impugna chapa de Ricardo Coutinho por suposta validade vencida do PSB e indicação de vice do PT
O PT não pretende deixar por menos o pedido de impugnação da candidatura de Anísio Maia, após intervenção decretada pela direção nacional, para impor apoio à candidatura de Ricardo Coutinho (PSB). A direção municipal decidiu ir para o ataque e protocolou um pedido de impugnação especialmente contra a indicação de Antônio Barbosa na chapa liderada pelo ex-governador.
A ação tem dois petardos jurídicos. Numa frente, alega que o filiado Antônio Barbosa não poderia ser indicado vice do PSB, porque o PT já havia realizado sua convenção, que homologou a chapa Anísio Maia e Percival Henrique (PCdoB), obedecendo a todos os trâmites legais e as resoluções do TSE. “A convenção e homologação constituíram um ato jurídico perfeito”, argumentam os advogados do PT.
Noutra frente, o PT municipal apontou irregularidades, supostamente insanáveis, quanto ao prazo de validade do diretório municipal do PSB. A composição da atual comissão provisória municipal do PSB estaria em desacordo com o Artigo 39 da Resolução nº 23.571/2018, do TSE, que estabelece a validade da representatividade partidária de até 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso.
De acordo com o PT Municipal, o prazo da Comissão do PSB teria vencido no dia 10 de setembro, ou seja, seis dias antes da convenção partidária municipal ocorrida no dia 16 do mesmo mês. O PT ainda argumenta que os efeitos de dispositivo integrado à Lei 13.831/2019, que permite às agremiações definir a duração dos mandatos dos dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios para até oito anos, não se incluem nesse caso do PSB.
O PSB, como se sabe, modificou a comissão provisória municipal após a oficialização do rompimento político entre Ricardo Coutinho e o governador João Azevedo, que decidiu deixar o partido junto com vários integrantes da antiga comissão em dezembro de 2019.
A ação em dose dupla foi protocolada junto junto ao juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha (64ª zona eleitoral). O PT, de acordo com o portal do Tribunal Superior Eleitoral, integra duas chapas: uma liderada por Anísio, outra indicando o vice do PSB, o que é vedado pela legislação.
Irresignação – Segundo a ação, “o Diretório Municipal do PT não aceitou, como não aceita, a decisão do Diretório Nacional, uma vez que o ato de indicação do candidato Anísio Maia foi revestido de todas as formalidades legais, considerando sua anulação um ato arbitrário que fere de morte os princípios do Partido dos Trabalhadores, além de ir de encontro aos ditames que norteiam a democracia brasileira”.