O RELATOR É GILMAR… Ricardo Coutinho pede ao Supremo desbloqueio de R$ 6,5 milhões determinados na Operação Calvário
O ex-governador Ricardo Coutinho acionou o Supremo Tribunal Federal pedindo o desbloqueio de R$ 6.597.156,19, que foram bloqueados pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto (3ª Vara Criminal), em junho de 2020.
O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário no âmbito do STF. Gilmar, há poucos dias, como se sabe, negou habeas corpus do ex-governador para deixar João Pessoa e poder viajar.
Seus advogados alegam que o caso deve ser remetido para a Justiça Eleitoral, uma vez que, segundo eles, os recursos foram utilizados na campanha eleitoral.
Pra entender – Em junho do ano passado, o juiz José Guedes determinou o bloqueio de R$ 20 milhões, divididos solidariamente entre Ricardo Coutinho e mais oito indiciados no âmbito da Calvário.
Indiciados – Além do ex-governador, Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Ney Suassuna, também foram responsabilizados Fabrício Suassuna, Aracilba Rocha, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves e Sidney da Silva Schmid.
Eles integraram, segundo o Ministério Público, organização criminosa desbaratada pela Operação Calvário, acusada de desviar milhões dos cofres públicos nas áreas de Saúde e Educação.
Despacho – Segundo despacho do juiz José Guedes, a acusação diz respeito a contratação da Cruz Vermelha gaúcha, em julho de 2011, para terceirizar a administração do Hospital de Trauma.
A denúncia tem, entre outros elementos incriminadores, a delação do lobista Daniel Gomes da Silva, representante da Cruz Vermelha, que entregou mil horas de gravações, em diálogo com Ricardo Coutinho e outros envolvidos.
Em sua delação, Daniel revelou ter pago propinas aos integrantes do esquema, diz a denúncia: “No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário, consoante demonstrado na cautelar.”