OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA? MP pede nova prisão para Ricardo Coutinho por suposta intimidação de delatores e testemunhas
O Ministério Público da Paraíba voltou a pedir a prisão do ex Ricardo Coutinho, das deputadas Estela Bezerra e Cida Ramos, da ex-secretária Cláudia Veras (Saúde) e da prefeita Márcia Lucena (Conde). Todos, como se sabe, foram soltos, mesmo após o pedido de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário 7, em 19 de dezembro de 2019.
Os cinco foram beneficiados por uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia (Superior Tribunal de Justiça), dois dias após a prisão, e durante o recesso do Judiciário. Os demais doze integrantes do grupo, entre os quais Coriolano (irmão de Ricardo) Coutinho permaneceram presos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal e o feito, agora, está para ser julgado pelo ministro Gilmar Mendes.
O caso de Ricardo Coutinho está com a presidência do STF e pode ser julgado a qualquer momento pelo ministro Luís Fux, na interinidade do cargo até o final do recesso. Se não julgar até lá, então os autos voltarão para o presidente Dias Tóffolli, uma vez que pedidos de suspensão de liminar de prisão só podem ser julgados pelo presidente da Corte.
Prisão e bens – O Ministério Público pede, além do retorno à prisão de Ricardo Coutinho e os demais, também o bloqueio de bens dos 35 denunciados na Operação Calvário. Segundo o Ministério Público, a prisão dos investigados é necessária “para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a garantir a aplicação da lei penal”.
Nas alegações, o MP aponta que Ricardo Coutinho solto tem poder de intimidação, prejudicando as investigações, e cita, inclusive, como na sua delação, o lobista Daniel Gomes revelou que Ricardo e Coriolano contrataram empresa de arapongagem (TrueSafety) para produzir dossiês contra auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, magistrados, deputados e jornalistas: “O que traz vulnerabilidades à coleta probatória, em espacial a oral, a demandar salvaguarda, via prisão preventiva.”
Napoleão – Por fim, o MP nega que o pedido configure afronta à decisão do ministro Napoleão: “Não se trata de afronta à decisão superior, mas sim assegurar um ambiente adequado para digestão processual da inicial acusatória, já que estamos diante de fatos contemporâneos gravíssimos.”