OPERAÇÃO SEGUNDA PARCELA – PF cumpre mandados em Patos, Campina e João Pessoa contra fraudadores do auxílio emergencial
Os malfeitores que fraudaram o auxílio emergencial para lucrar durante a pandemia são a bola da vez. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta (dia 10) a Operação Segunda Parcela, com ações na Paraíba e mais outros sete Estados (Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul), e cumpriu nove mandados judiciais, seis de buscas e apreensão e três de prisão.
Além da Polícia Federal, a ação conta com a participação do Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. O objetivo é identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.
Cerca de 40 policiais federais participaram da operação e, na Paraíba, as investigações identificaram três células de suspeitos em Patos, Campina Grande e João Pessoa, que teriam desviado, separadamente, mais de R$ 113 mil, fraudando 171 benefícios, somente entre os meses de maio e junho de 2020.
Estratégia – As investigações iniciaram com a análise dos pagamentos indevidos e das tentativas de cadastramento irregulares, processados por ferramentas de investigação da PF em busca de fraudes estruturadas. O objetivo é desarticular ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, prejudicam a população que efetivamente necessita dos valores pagos pelo Governo Federal.
No viés preventivo, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou ou cancelou o cadastramento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, pelo menos, R$ 2,3 bilhões, aí contabilizados apenas os pagamentos de uma parcela de R$ 600,00 do benefício.
Alerta – A força-tarefa sinalizou que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte dos órgãos de controle, inclusive a própria PF. E fez um alerta: quem requereu e recebeu indevidamente parcelas do benefício sem preencher os requisitos do art. 2o da Lei no 13.982/2020, “devem realizar a devolução dos valores sob pena de serem investigados criminalmente”.