OPERAÇÃO XEQUE-MATE Desembargador remete autos para julgamento pela comarca de Cabedelo
A decisão do desembargador João Benedito da Silva determinando o encaminhamento de todos os processos referentes à Operação Xeque-Mate à Comarca de Cabedelo, deve trazer fatos novos no processo em breve. Os autos foram remetidos para a 1ª Vara Mista, que tem competência privativa para processos e julgar ações criminais.
De acordo com o despacho do desembargador, que era o relator da Ação Penal no Tribunal de Justiça, e ainda em função da renúncia do ex-prefeito Leto Vianna, não mais se observa a prerrogativa de foro que atraía a competência do TJ no caso. Ou seja, desce para a primeira instância.
Quanto às medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Xeque-Mate a alguns réus, o desembargador disse que deverão ser cumpridas junto ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que ficará responsável pela fiscalização, “devendo ser observado o molde perfilhado nas decisões que as impuseram”.
Por fim, determinou a intimação por Nota de Foro dos advogados constituídos pelos réus Fabiano Gomes da Silva, Fabrício Magno Marques de Melo Silva, Leila Maria Viana do Amaral, Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, que cumprem as medidas cautelares, para que tomem ciência da decisão.