OPERAÇÃO XEQUE-MATE Gaeco pede indiciamento do prefeito e duas ex-vereadores de Cabedelo
Mais um capítulo da Operação Xeque-Mate. O Ministério Público da Paraíba ofereceu, nesta quarta (dia 1), a 10ª denúncia da operação, que foi deflagrada em 2018, pelo Gaeco e Polícia Federal.
Nesta denúncia, que tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo, os alvos são o atual prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano (Cabedelo), além das ex-vereadoras, Fabiana Maria Régis e Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas.
De acordo com a denúncia, os três são acusados de integrar uma organização criminosa pela pratica de crimes de peculato-desvio praticados com a nomeação de servidores fantasmas na Câmara de Cabedelo no biênio 2017-2018.
Trata-se de um complemento da primeira denúncia decorrente da Operação, trazendo o aprofundamento da investigação e a análise ampla do robusto quadro probatório reunido permitiram ao Gaeco concluir que os três integraram o grupo criminoso, tendo incorrido em crime previsto na Lei 12.850/2013 (que define a Organização Criminosa, Orcrim).
A primeira denúncia da operação teve como alvo 26 integrantes da Orcrim. A ação penal e foi julgada pelo juiz da 1º Vara de Cabedelo, no último dia 27 de agosto, que, inclusive, resultou na condenação de nove deles.
Denúncia – De acordo com as investigações Vitor Hugo teria vendido seu apoio político, quando então vereador de Cabedelo, ao ex-prefeito Leto Viana, já denunciado pelo Gaeco, comprometendo-se em segui-lo politicamente e a servir aos interesses dele e da Orcrim, recebendo, para tanto, dinheiro ilícito.
As investigações revelam ainda que, além de ter atuado para manter o esquema criminoso, após as primeiras fases da Operação Xeque-Mate, o atual gestor participou do esquema de servidores fantasmas, tendo possuído ao menos oito servidores fictícios usados para, mensalmente, desviar recursos públicos da Câmara de Cabedelo e, posteriormente, da prefeitura de Cabedelo.
Pedidos – O Gaeco aponta que Vitor Hugo e Fabiana Regis incorreram no crime de formação de Orcrim, além de já terem sido denunciados por crime de peculato-desvio.
Geusa Dornelas, por sua vez, além de ser acusada de constituir e integrar a Orcrim, também foi denunciada pelo crime de peculato-desvio em continuidade delitiva, previsto no artigo 312, caput, 2ª parte cominado com artigos 71 e 69, todos do Código Penal.
O MPPB requereu que a denúncia seja recebida e autuada com o inquérito policial federal e o PIC (Procedimento de Investigação Criminal), sendo, após a devida instrução criminal, proferida a sentença condenatória contra os três denunciados.
Pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuízos causados em decorrência das infrações penais em valor a ser arbitrado pelo juízo, tendo sido sugerido pelo MPPB a quantia mínima de R$ 49.341.666,51.
Segundo o MPPB, o pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade dos crimes praticados, somado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e lesam a administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, além dos reflexos negativos das ações da Orcrim.