ORDEM VEM DO SUPREMO Fux determina que a PBPrev implante de imediato auxílio saúde para defensores públicos aposentados
O ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta terça (dia 17), que a PBprev promova a imediata implantação em folha de pagamento do auxílio saúde nos contracheques dos defensores públicos aposentados. Fux negou provimento a recurso impetrado pelo instituto.
Os aposentados haviam impetrado uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional), acatada pelo presidente do STF. Em sua decisão, o ministro observou que a PBPrev não se desincumbiu do ônus da impugnação específica, limitando-se afirmar, genericamente, que houve ofensa a dispositivo constitucional.
O presidente Fábio Liberalino destacou que a persistência e determinação em mais essa histórica conquista: “Em todos esses anos, mantivemos o empenho e jamais duvidamos da vitória, com o fundamental apoio da nossa advogada Ciane Feliciano e da Associação Nacional dos Defensores Públicos.”
O auxílio-saúde é uma verba geral a ser deferida indistintamente aos defensores públicos, inclusive aos aposentados, prevista na Lei Complementar n. 104/2012, considerada a faixa etária e o valor médio mensal de um seguro saúde.