Parecer do Ministério Público aponta conduta vedada do governador e pede sua condenação na AIJE de Pessoal
O Ministério Público Eleitoral acaba de emitir parecer, reconhecendo prática de conduta vedada da parte do governador Ricardo Coutinho, nas eleições de 2014, e pede sua condenação. Segundo o procurador eleitoral João Bernardo da Silva, houve um reconhecimento de abuso de poder suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral.
O MPE opinou pela procedência parcial da chamada AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de Pessoal, proposta pelos advogados da Coligação A Vontade do Povo, que trata da contratação e demissão de servidores em 2014, por entender que houve objetivos eleitorais, e pede a condenação do governador e sua vice, Lígia Feliciano.
O procurador, porém, não pede a cassação do mandato, apenas multa, no valor de 50 mil UFIRs. Agora, com o parecer do MPE, a ação já pode ser levada a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, a depender do pedido da corregedora, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
AIJE de Pessoal – A AIJE de Pessoal trata também da perseguição patrocinada pelo governador RC aos funcionários que não seguiam sua orientação política, às demissões dos correligionários do senador Cássio Cunha Lima, sem justa causa, e também das demissões dos servidores que trabalhavam no gabinete do então vice-governador Romulo Gouveia.
Conduta vedada – A decisão, apesar de não pedir a cassação do governador Ricardo Coutinho, abre um flanco para o julgamento das demais AIJEs em tramitação na Justiça Eleitoral, e também a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que engloba todas as ações que pedem a cassação do governador, diante da constatação do MPE de que houve realmente conduta vedada, o que pressupõe prática de ilícito eleitoral.