PB é o único Estado em que o procurador-geral não é de carreira. Anape recorre
Uma curiosidade marcou a nomeação de procuradores de Estado em todo o País. Está na página da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), que a Paraíba é o único Estado onde o procurador-geral não é de carreira. O governador Ricardo Coutinho nomeou o procurador Gilberto Carneiro com respaldo de recente decisão do ministro Ricardo Lewandoswki (Supremo Tribunal Federal).
Eis o que diz postagem da Anape, em sua página no Facebook (www.facebook.com/procuradoresanape): “26 novos Procuradores-Gerais de carreira. Paraíba é a única exceção. Anape pede admissão na ADI 5211/PB.” A emenda que foi aprovada pela Assembleia Legislativa proibia o governador de nomear para o cargo um procurador que não fosse de carreira. “Somente a Paraíba insiste em resistir aos avanços institucionais inadiáveis das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal.”
O governador recorreu contra a ADI 5211, alegando que a emenda afrontou a prerrogativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Então, no dia 31 de dezembro, no apagar das luzes de 2014, o do ministro Lewandoswki decidiu que a escolha do procurador-geral é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira.
Recursos da Anape – A Anape ingresso, no último dia 2, com um pedido de admissão no processo como amicus curiae, antecipando que a ADI 2.682/AP, “ao contrário do que o governador da Paraíba alega, confirmou o precedente lançado na ADI 2.581/SP, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os Estados-membros têm competência para disciplinar os requisitos para a escolha dos respectivos Procuradores-Gerais dentre os membros da carreira.
Segundo Marcelo Terto, presidente da Anape, “a ADI 2.682/AP apenas confirmou que o regime jurídico pode ser definido pelo constituinte estadual, restringindo ou não o critério de escolha do Procurador-Geral. A ADI 291/MT foi contraditória nesse ponto e os embargos de declaração opostos pelo Estado do Mato Grosso para suplantar esse vício ainda não foram julgados”.
E arrematou: “Então, não há como dizer que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal retrocedeu. Pelo contrário, ela está cada vez mais firme, à medida que todos os Estados, com exceção da Paraíba, e o Distrito Federal absorveram a nova ótica de avanço institucional que tem origem na autonomia dos Estados para definir a questão da escolha dos seus Procuradores-Gerais.”
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