PB na contramão: projeto de RC arrola bens do contribuinte mesmo sem julgamento
Uma polêmica vem permeando o debate interno na Assembleia, nos últimos dias. Tudo depois que o governador Ricardo Coutinho encaminhou o Projeto de Lei 1.251, em que autoriza o Governo arrolar os bens e direitos dos contribuintes que tenham alguma pendência tributária com o Estado, ainda que não tenha havido julgamento final.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, mas o governador recorreu através do líder Hervázio Bezerra, e quer resolver a pendência em plenário. Segundo o deputado Vituriano de Abre, da CCJ, é flagrantemente inconstitucional: “É um absurdo o que este Governo quer fazer contra o contribuinte.”
“Essa propositura fere os ditames constitucionais, porque o contribuinte fica com os bens arrolados, sem a ocorrência do devido processo legal, sem direito a ampla defesa e o contraditório, além de atingir o direito de propriedade”, acrescentou Vituriano. “A simples lavratura do auto de infração não é condição suficiente à constituição de crédito tributário.”
Num Estado que já padece de tantas dificuldades, a aprovação desse projeto de lei poderá ser um obstáculo importante à atração de novas empresas, pois sempre estarão sob a ameaça de terem os bens arrolados, com um simples auto de infração. “Ora, arrolar os bens do contribuinte, sem o julgamento final, é pré-julgamento e impossibilita a ampla defesa”, completou.
Logo após o parecer da CCJ, Hervázio impetrou um recurso para que o parecer seja derrubado em plenário. Para derrubar o parecer em plenário, o governador vai precisar de 19 votos. Ou seja, maioria simples.
Pra entender – Arrolar significa relacionar ou inventariar os bens com o objetivo de se apropriar deles para pagamento de dívidas tributárias. Enquanto estiver com os bens arrolados, o contribuinte não poderá dispor deles livremente. É como se ficassem com os seus bens congelados, até a julgamento final de um processo administrativo.