Pedalada do governador: uso de recursos do Fundo Previdenciário pode constituir crime de responsabilidade
O Caso das Pedaladas com R$ R$ 88.825.017,31 do Fundo Previdenciário pode render mais do que o esperado para o governador Ricardo Coutinho. De cara, seu Governo foi acionado pelo Ministério do Trabalho, que determinou sua devolução, em abril. Depois, recomendação similar do Tribunal de Contas do Estado, para fazer a devolução. Nos dois casos, o governador não cumpriu a solicitação.
Agora, a PBPrev perdeu seu Certificado de Regularidade Previdenciária, o que impede legalmente o Estado de receber transferências voluntárias do Governo Federal para obras e serviços. Finalmente, corre o risco de ser atingindo pela Lei nº, que trata das proibições com respeito à utilização dos recursos do Fundo Previdenciário, e que prevê crime de responsabilidade.
Lei Estadual – Como se sabe, o governador utilizou a Lei Estadual nº 10.604/15, sancionada por ele, para permitiu a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado. Mas, segundo afirmou Allex Albert Rodrigues, coordenador do Ministério do Trabalho na Paraíba, em abril esta Lei aplicada fere a legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência Social, elencados na Portaria nº 403, regulamentadora da Lei nº 9.717, a Portaria nº 402/2008, Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à responsabilidade fiscal.
A manobra, segundo os advogados ouvidos pelo Blog, desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei nacional que regula os regimes próprios de Previdência: “Os fundos previdenciários são infungíveis [insubstituíveis] e se destinam, exclusivamente, ao pagamento dos benefícios previdenciários.”
Legislação – A Lei nº 9.717 (1998), dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…” E sinaliza para o cometimento de crime de responsabilidade.