PELA SEGUNDA VEZ… Justiça condena Ruy Carneiro por ofensas e propaganda antecipada contra Cícero Lucena
Pela segunda vez, em menos de um mês, o deputado Ruy Carneiro (Podemos) foi alcançado pela Justiça, por propaganda eleitoral antecipada, em críticas ao prefeito Cícero Lucena.
Em janeiro, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti (64ª Zona Eleitoral) condenou o deputado a retirar de suas redes sociais postagens consideradas injuriosas contra Cícero.
Agora, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho (1ª Zona Eleitoral) estipulou uma multa de R$ 10 mil ao deputado, por fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra Cícero Lucena.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o deputado excluísse a publicação ofensiva das redes sociais, publicada em 10 de janeiro último, em redes sociais.
Na publicação, Ruy fez críticas à gestão de Cícero Lucena, com acusação de envolvimento em casos de corrupção e de má administração dos recursos públicos.
Após a publicação, o prefeito impetrou representação contra Ruy Carneiro, alegando que a publicação era ofensiva à sua imagem e interferia na construção da sua candidatura.
No final, o juiz Adilson não acatou a defesa de Ruy, quando alegou que a publicação era apenas de uma manifestação de cunho político, baseada em fatos de conhecimento público e da imprensa, e que não tinha intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Em seu despacho, o juiz pontuou a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto, e que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea.
Disse Adílson Fabrício: “O caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedência da representação.”