PENSAMENTO PLURAL A falência do Estado, por Ronaldo Cunha Lima Filho

Em seu comentário, o advogado Ronaldo Cunha Lima Filho reflete sobre a mais recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de impedir quaisquer manifestações, ainda que pacíficas, na Praça dos Três Poderes, constituindo-se numa violação do art. 5º da Constituição Federal. Confira íntegra…

Bem que eu gostaria de estar escrevendo sobre outro assunto: falar da Preta Gil, do seriado Yellowstone, ou da pujança de Campina Grande. Falar sobre as belas praias do nosso Estado ou sobre a banda Biquini, que no palco realiza o mais vibrante show dentre todas as bandas pátrias. Mas, infelizmente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, não permite.

Atuando em todas as posições, faz parecer inútil a presença dos outros dez ministros na Corte. Seu comportamento diante de casos rumorosos, não raro, faz os cabelos da nuca se eriçarem. Surpreende-me a “cumplicidade” de seus colegas e o silêncio comprometedor dos parlamentares notadamente dos senadores, a quem compete julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment.

Em nítida afronta ao art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a realização de manifestações em frente à Suprema Corte, na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios e também em quartéis espalhados pelo país.

Como de costume, ameaçou com prisão aqueles que descumprirem sua ordem , inclusive os deputados federais que já protestavam no local. A fundamentação é ainda mais espantosa que a decisão em si: evitar violência e impedir que as manifestações assumam caráter golpista.

Ou seja, o ministro, supondo a ocorrência de um fato imaginário, proíbe o cidadão de exercer seu sagrado direito à manifestação, assegurado expressamente pela Constituição Federal de 1988.

Artigo 5º, inciso XVI: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Só mesmo uma mente obnubilada poderia imaginar que os manifestantes iriam repetir os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Sabendo com antecedência da realização dos protestos, em vez de proibi-los, deveria o ínclito ministro — isto sim — garantir a ordem, a integridade das pessoas e a proteção do patrimônio público, convocando, se necessário, as forças de segurança. Simples assim.

Veja que o direito de reunião ( manifestação) não precisa de autorização. No caso, ela foi desautorizada. Quem entende? É tudo muito estranho e parece que essas anomalias não têm prazo pra terminar. Quem sabe em 2026?

O Estado não dispõe de meios para coibir eventuais abusos? A resposta é não — pelo menos sob a ótica do ministro Alexandre de Moraes. Sem querer, numa só canetada, proibindo as manifestações, ele rasgou a Constituição e decretou a falência do Estado.

 

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