
Em sua crônica, o escritor Palmarí de Lucena fala sobre o Conselho da Paz proposto por Donald Trump, “que revela mais por sua forma do que por seu discurso”. Com liderança auto designada, predomínio de regimes autoritários, recusa ou cautela de democracias consolidadas, ausência da Autoridade Palestina e afastamento da ONU, a iniciativa privilegia decisões centralizadas e acordos circunstanciais. Ao tratar a paz como gestão entre governos — e não como processo institucional e inclusivo — o conselho expõe os limites de uma estabilidade baseada na hierarquia, não no direito internacional. Confira íntegra...
A diplomacia revela muito menos por suas intenções declaradas do que pela forma como escolhe seus interlocutores — e por quem se coloca no centro da mesa. O chamado Conselho da Paz, lançado por Donald Trump como alternativa pragmática às instâncias multilaterais tradicionais, expõe com clareza esse princípio. Desde sua origem, a iniciativa carrega um traço singular: o próprio presidente americano se autodesignou como presidente do conselho, concentrando em si a condução política, a definição da agenda e o protagonismo simbólico do fórum. A arquitetura institucional — quem foi convidado, quem aceitou, quem recusou e quem ficou de fora — diz mais sobre a concepção de ordem internacional em disputa do que qualquer pronunciamento oficial.
Um primeiro traço é a assimetria entre governos e sociedades. Diversos países que aderiram ao conselho figuram, simultaneamente, entre aqueles cujos cidadãos enfrentam severas restrições para obtenção de vistos aos Estados Unidos. O diálogo se dá entre Estados; as populações permanecem à distância. A paz, nesse arranjo, é tratada como matéria de gabinete, não como experiência compartilhada entre povos.
Mais revelador, contudo, é o perfil político dos aderentes. A maioria dos países que aceitaram prontamente o convite é governada por regimes autoritários, monarquias absolutas ou sistemas políticos com baixa competitividade eleitoral, imprensa limitada e Judiciário fragilizado. Bielorrússia, Arábia Saudita, Egito, Vietnã, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Cazaquistão e Uzbequistão aparecem de forma recorrente em rankings internacionais entre os regimes “não livres” ou “parcialmente livres”. Outros, como Hungria ou Paquistão, são descritos como democracias iliberais ou sistemas sob tutela militar recorrente. A previsibilidade buscada, nesses casos, decorre menos do consenso social do que da concentração de poder — um ambiente compatível com fóruns centralizados e personalistas.
O contraste se acentua quando se observa a reação das democracias consolidadas. França, Alemanha, Espanha, Noruega, Suécia e Eslovênia foram convidadas, mas recusaram formalmente participar. Nenhuma alegou desinteresse pela paz; todas expressaram reservas quanto ao método, à legitimidade e à sobreposição institucional implícita na proposta. Democracias tendem a submeter compromissos internacionais ao escrutínio parlamentar, à imprensa livre e a sistemas de freios e contrapesos — mecanismos que se tornam laterais quando a condução do processo se concentra na figura de um único líder.
Há ainda um grupo intermediário, igualmente eloquente: democracias que receberam o convite e optaram pela cautela ou pelo silêncio. Brasil, Reino Unido, Itália, Croácia, Índia e Ucrânia não formalizaram adesão nem recusa definitiva. Em comum, enfrentam dilemas que tornam o gesto político mais custoso: alianças tradicionais, compromissos multilaterais e a própria configuração do conselho, marcado por protagonismo pessoal e por uma agenda pouco institucionalizada.
É nesse ponto que a estrutura do fórum revela sua omissão mais significativa. Não há representação da Autoridade Palestina. Tampouco há indicação clara de que a constituição de um Estado palestino figure como eixo estruturante das discussões. A ausência não é meramente simbólica: ela exclui do processo um dos sujeitos centrais do conflito que se pretende administrar. Sem a parte diretamente afetada, qualquer iniciativa corre o risco de se transformar em rearranjo entre terceiros, não em mediação propriamente dita.
A exclusão se aprofunda com o afastamento deliberado das Nações Unidas. Ao prescindir da ONU — instituição que, com todas as suas limitações, detém mandato, memória institucional e legitimidade acumulada em décadas de mediação —, o conselho substitui normas compartilhadas por entendimentos circunstanciais. A paz deixa de ser tratada como bem público internacional e passa a operar como instrumento de conveniência estratégica, fortemente condicionado à vontade e à centralidade de seu presidente.
Esse desenho ajuda a compreender por que regimes com forte controle interno aderem com facilidade, enquanto democracias hesitam ou se retiram. Processos opacos, personalizados e desvinculados do direito internacional reduzem o custo político doméstico e ampliam a margem de manobra executiva. A estabilidade buscada não nasce do direito, mas do comando.
O Conselho da Paz não é irrelevante — mas tampouco é neutro. Ele sinaliza um deslocamento no modo de conceber a ordem internacional: menos ONU, menos direito internacional, menos participação direta das partes envolvidas; mais hierarquia, seletividade e personalização do poder. Pode produzir acordos rápidos e imagens de ocasião. Dificilmente produzirá uma paz duradoura enquanto confundir liderança com representação e tratar a ausência — de povos, de instituições e de princípios — como detalhe secundário.
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