PENSAMENTO PLURAL A verdade, o poder e os advogados do Estado, por Palmarí de Lucena

O texto do escritor Palmarí de Lucena analisa a tensão entre poder político e ética jurídica nas democracias. Parte do debate recente nos Estados Unidos sobre pressões sobre advogados do governo e compara com o contexto brasileiro. Destaca o papel da Advocacia-Geral da União, o mecanismo do quinto constitucional e o processo de nomeação para tribunais superiores como o STF e o STJ. Conclui que a confiança nas instituições depende do compromisso dos profissionais do direito com a verdade, a legalidade e a independência judicial. Confira íntegra...

Em toda democracia existe uma linha invisível que separa o poder político da verdade jurídica. Essa linha não está escrita apenas nas constituições ou nas leis. Ela é sustentada diariamente por profissionais que trabalham dentro do sistema de justiça — juízes, promotores e, sobretudo, advogados.

Nos Estados Unidos, essa fronteira voltou ao centro do debate. Discussões recentes sobre a atuação de advogados do governo federal levantaram uma questão inquietante: até que ponto o poder político pode pressionar o sistema jurídico sem comprometer sua integridade?

A regra fundamental da profissão jurídica é simples. Diferentemente do discurso político — onde exageros, versões convenientes e até mentiras podem circular sem punição imediata — advogados têm dever ético de honestidade perante os tribunais. Se apresentarem informações falsas ou enganarem deliberadamente um juiz, podem sofrer sanções graves, incluindo a perda da licença para exercer a profissão.

Essa obrigação cria um limite importante para governos. Um presidente pode afirmar muitas coisas em discursos públicos, mas quando o assunto chega ao tribunal, advogados precisam lidar com provas, fatos e regras processuais.

Nos últimos anos, observadores do sistema jurídico americano passaram a notar sinais de desgaste nessa engrenagem institucional. Pressões políticas, conflitos éticos e a saída de profissionais experientes do Departamento de Justiça alimentaram preocupações sobre a autonomia dos advogados públicos.

Esse debate não é exclusivo dos Estados Unidos. No Brasil, ele assume contornos próprios — e talvez ainda mais complexos.

Aqui, os advogados que representam o governo pertencem principalmente à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender judicialmente o Estado brasileiro. Eles ingressam na carreira por concurso público e possuem garantias funcionais que, em teoria, servem para protegê-los de pressões políticas.

Mas a estrutura institucional brasileira tem uma peculiaridade que muda parte dessa equação: o chamado quinto constitucional.

Por esse mecanismo, um quinto das vagas nos tribunais de segunda instância é reservado a advogados e membros do Ministério Público indicados por suas próprias corporações. A proposta original era nobre: evitar que o Judiciário se tornasse um corpo fechado e distante da realidade prática da advocacia.

Na teoria, isso amplia a pluralidade de experiências dentro da Justiça.

Na prática, porém, o sistema levanta debates recorrentes sobre influência política. Isso ocorre porque a escolha final dos nomes passa pelo chefe do Executivo, que decide quem ocupará a vaga.

O fenômeno se torna ainda mais visível nos tribunais superiores.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são indicados diretamente pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O modelo não é exclusivo do Brasil — nos Estados Unidos ocorre algo semelhante — mas aqui o processo costuma despertar discussões intensas sobre critérios técnicos, alinhamento político e independência institucional.

Em tese, a vitaliciedade e as garantias da magistratura deveriam proteger esses ministros de pressões após a nomeação. Mas o debate público frequentemente se concentra na pergunta anterior: quem chega ao tribunal e por quê?

É nesse ponto que as trajetórias da advocacia pública, da política e da magistratura acabam se cruzando.

Advogados que defendem governos, juristas próximos a determinados grupos políticos e profissionais com grande visibilidade institucional muitas vezes entram no radar para futuras nomeações. Isso não significa necessariamente falta de mérito — muitos indicados possuem carreira jurídica sólida —, mas alimenta a percepção de que o sistema pode ser permeável a interesses políticos.

O problema central não é a política em si. Democracias sempre terão algum grau de influência política na escolha de juízes de tribunais superiores. O risco aparece quando essa influência começa a afetar a confiança pública na neutralidade das instituições.

A história constitucional mostra que democracias não entram em crise de um dia para o outro. Elas se desgastam lentamente quando os mecanismos de controle começam a perder credibilidade.

Advogados do Estado ocupam um lugar delicado nessa arquitetura institucional. Eles são, ao mesmo tempo, defensores de políticas governamentais e oficiais do sistema de justiça. Precisam representar o governo com lealdade, mas também respeitar limites jurídicos que não podem ser ultrapassados.

Quando esses limites são preservados, o sistema funciona: o governo governa, os tribunais controlam e a sociedade confia no resultado.

Quando deixam de existir, a justiça corre o risco de se tornar apenas mais um campo de batalha política.

No fim das contas, a força de uma democracia não depende apenas de suas instituições formais. Depende, sobretudo, da disposição de seus profissionais em defender algo cada vez mais raro no debate público contemporâneo: a simples obrigação de dizer a verdade diante da lei.

 

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