PENSAMENTO PLURAL Apostas esportivas, poder público e coerência institucional, por Palmarí de Lucena

As apostas esportivas se consolidaram como fenômeno popular e econômico, impulsionadas por forte publicidade e ampla presença digital, observa o escritor Palmarí de Lucena, em seu comentário. Embora legais e reguladas, envolvem riscos reconhecidos de dependência e endividamento. O debate ganha complexidade quando o poder público associa sua imagem institucional a empresas do setor, em busca de patrocínio e receitas. A questão central não é proibir a atividade, mas exigir coerência regulatória, transparência contratual e responsabilidade social diante dos impactos indiretos sobre a coletividade. Confira íntegra...

As apostas esportivas deixaram de ser atividade periférica para se converter em presença constante no cotidiano digital e no imaginário coletivo. Com poucos toques no celular, aposta-se em resultados, desempenhos individuais e lances em tempo real. A publicidade intensa, os bônus promocionais e o patrocínio de clubes transformaram o jogo em extensão quase orgânica do espetáculo esportivo. O que se apresenta como entretenimento legítimo, contudo, envolve riscos conhecidos de dependência.

Do ponto de vista comportamental, o modelo das apostas se apoia em mecanismos eficazes: recompensas intermitentes, sensação de “quase vitória”, ilusão de controle baseada em estatísticas e a adrenalina das apostas ao vivo. O transtorno do jogo — já reconhecido clinicamente — manifesta-se quando o indivíduo perde o controle sobre o impulso de apostar, passa a tentar recuperar perdas sucessivas, acumula dívidas e compromete vínculos pessoais e profissionais. Diferentemente do tabagismo, não há sinais físicos imediatos: o dano é silencioso, financeiro e emocional.

Nesse contexto, impõe-se uma reflexão sobre a consistência das políticas públicas. O Estado brasileiro restringiu de forma significativa a publicidade de cigarros e impôs limitações relevantes à propaganda de bebidas alcoólicas, sob o argumento de proteção à saúde coletiva. Ao mesmo tempo, permite ampla exposição de marcas de apostas, inclusive associadas a eventos oficiais e ações institucionais. A diferença regulatória pode ter fundamentos jurídicos distintos, mas o contraste social é evidente.

A tensão se amplia quando administrações municipais firmam parcerias com casas de apostas para patrocinar festas populares, competições e projetos culturais. Do ponto de vista legal, tais contratos são admitidos. Do ponto de vista institucional, porém, suscitam questionamentos. O mesmo poder público responsável por enfrentar consequências sociais como endividamento familiar, ansiedade e vulnerabilidade juvenil passa a associar sua imagem a empresas cujo modelo de negócio depende do engajamento recorrente do apostador.

O argumento pragmático costuma invocar a captação de recursos privados e a redução de despesas do erário. Trata-se de raciocínio compreensível em tempos de restrição fiscal. Ainda assim, é preciso considerar custos indiretos e difusos. Famílias afetadas por dívidas decorrentes do jogo, jovens expostos precocemente a campanhas persuasivas e eventual aumento da demanda por apoio psicológico representam impactos que recaem, em última instância, sobre a própria coletividade.

Não se trata de defender proibição sumária nem de demonizar uma atividade econômica legalizada e regulamentada. O ponto central é a coerência regulatória e a responsabilidade institucional. Se há reconhecimento de que o jogo pode gerar dependência, é legítimo discutir o grau de exposição publicitária e, sobretudo, os limites da associação simbólica entre poder público e esse setor.

Municípios existem para proteger o interesse coletivo. Ao vincular sua imagem institucional a atividades potencialmente viciantes, devem avaliar não apenas a legalidade dos contratos, mas também sua legitimidade ética e seus efeitos de longo prazo. Transparência, critérios claros para exposição de marca e políticas efetivas de prevenção ao jogo compulsivo constituem salvaguardas mínimas.

O dinamismo econômico não pode obscurecer a dimensão social do debate. Entre arrecadação e responsabilidade, visibilidade e prudência, a administração pública precisa optar pela consistência. Afinal, credibilidade institucional não se mede apenas pela capacidade de atrair patrocínios, mas pela coerência entre o discurso de proteção social e a prática administrativa.

 

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