Em seu comentário, o professor Emir Candeia trata da polêmica em torno de traição ao País, que tem sido entoada pelo PT, contra o deputado Eduardo Bolsonaro e alguns jornalista, ora nos Estados Unidos, operando por pressões do Governo Trump por anistia para o ex-presidente Bolsonaro. E sustenta: “Em linguagem de cotidiano: apontar perseguição e buscar proteção internacional não é trair; é exercer direito de defesa e de expressão.” Confira íntegra…
O que seria “traição” em sentido jurídico ( pesquisa em sites do STF , STM , OAB , no código penal e na constituição federal). No Brasil, o termo “traição à pátria” aparece de forma típica no Código Penal Militar — por exemplo, quando o brasileiro usa armas contra o Brasil ou serve forças de país em guerra contra o Brasil.
No Código Penal comum (civil), não existe um artigo chamado “traição”, mas há crimes contra a soberania e o Estado Democrático de Direito, como: atentado à soberania (negociar com governo/grupo estrangeiro para provocar atos de guerra ou invasão), art. 359-I; espionagem (entregar documento/ informação secreta ou ultrassecreta que ponha em risco a ordem constitucional ou a soberania), art. 359-K e sabotagem (destruir/inutilizar meios destinados à defesa nacional para abolir o Estado Democrático), art. 359-R.
O que diz a própria lei. “Não constitui crime comunicar/entregar/publicar informação para expor crime ou violação de direitos humanos (§4º do art. 359-K). Não constitui crime a manifestação crítica aos poderes, nem a reivindicação de direitos por meios pacíficos (art. 359-T). (Portal da Câmara dos Deputados)
Em linguagem de cotidiano: apontar perseguição e buscar proteção internacional não é trair; é exercer direito de defesa e de expressão.
Cenário: alguém perseguido em seu país, obtém asilo noutro, denuncia a perseguição e esse país estrangeiro passa a cobrar isso nas suas pressões diplomáticas. Aqui não há atentado à soberania se a pessoa não negociou para provocar guerra ou invasão. Reivindicar respeito a direitos não é pedir ataque ao próprio país.
Não há espionagem sem entrega de segredos oficiais (classificados) que possam pôr em risco a ordem constitucional/ soberania. Denunciar perseguição não é vazar segredo de Estado — e, mesmo que houvesse documentos, a lei exclui o crime quando a finalidade é expor violação de direitos humanos (§4º). Não há “traição militar” (CPM) sem armas, colaboração bélica ou tempo de guerra. Portanto, não se caracteriza traição à pátria. É exercício de direitos (denúncia e busca de proteção), expressamente resguardados pela lei.
Caracteriza traição se ocorrer: fornecimento de segredos militares/ultrassecretos a governo estrangeiro; ajuste para provocar atos de guerra/invasão; sabotagem a meios de defesa nacionais e pegar em armas ou integrar forças inimigas em guerra.
Analogia rápida (pra ficar cristalino). É como morar numa casa onde você e sua família vêm apanhando injustamente. Você foge para a casa do vizinho e conta o que acontece. Isso é pedir proteção. Traição seria entregar o cofre e o alarme da sua casa para o vizinho invadi-la.
Democracia madura não confunde dissidência com traição. Chamar de “traidor” quem denuncia perseguição distorce um tipo penal gravíssimo (reservado a guerra/segredos/sabotagem) e silencia vítimas. A lei brasileira protege a crítica e a exposição de violações; pune é quem entrega o país a riscos bélicos ou estratégicos.
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