PENSAMENTO PLURAL Diplomacia como espetáculo, por Palmarí de Lucena

O artigo do escritor Palmarí de Lucena examina a proposta do Conselho da Paz anunciada por Donald Trump como expressão da diplomacia transformada em espetáculo. Ao concentrar poder decisório, condicionar adesões e prometer eficiência fora do multilateralismo tradicional, a iniciativa suscita dúvidas sobre legitimidade e eficácia. O texto argumenta que conflitos complexos não se resolvem por arranjos performáticos e sustenta que o Brasil, fiel à sua tradição diplomática, deve adotar postura técnica, cautelosa e alinhada ao direito internacional. Confira íntegra...

A criação do chamado Conselho da Paz, anunciada pelo presidente Donald Trump com pompa e linguagem grandiloquente, diz menos sobre uma nova arquitetura internacional de segurança e mais sobre a transformação da diplomacia em encenação. A proposta — que prevê assentos permanentes condicionados a contribuições bilionárias e concentra poder decisório na figura do presidente — ilustra um traço cada vez mais recorrente da política global: a substituição da mediação paciente pela performance de impacto.

Não se trata de uma discussão meramente administrativa. Ao sugerir um organismo paralelo, apresentado como mais “ágil” e “eficiente” do que as instituições multilaterais existentes, o projeto mobiliza críticas conhecidas à lentidão do sistema internacional. Mas o faz sem enfrentar a questão central da legitimidade: eficiência para quem, sob quais regras e com que mecanismos de controle.

O desenho institucional do Conselho da Paz revela uma inversão preocupante. Em vez de distribuir poder para gerar confiança, concentra autoridade. Em vez de regras multilaterais, admite adesões condicionadas. Em vez de consensos negociados, institui a possibilidade de veto individual. O resultado se afasta da lógica da cooperação internacional e se aproxima de um modelo personalista, de previsibilidade incerta.

As reações cautelosas de países europeus, o desconforto manifestado por Israel e o ceticismo de diplomatas experientes expõem o problema de fundo: conflitos reais não se resolvem por estatuto nem por comitês criados à distância. Exigem negociação no terreno, reconhecimento das partes envolvidas, garantias verificáveis e disposição para lidar com atores complexos. Não há atalhos institucionais para isso.

Nesse contexto, a posição do Brasil, caso venha a ser formalmente convidado, deveria ser estritamente técnica e protocolar. Caberia ao país analisar a iniciativa à luz de critérios objetivos — governança, transparência, compatibilidade com o direito internacional e relação com instâncias multilaterais existentes, como a Organização das Nações Unidas. Nem adesão automática, que poderia ser lida como endosso a um arranjo concentrador, nem rejeição sumária, que reduziria margens de diálogo. A conduta mais consistente seria acompanhar o debate, registrar reservas formais e condicionar qualquer participação a garantias claras de legitimidade.

Mais do que uma alternativa funcional ao sistema multilateral, o Conselho da Paz parece refletir uma tendência mais ampla: a diplomacia tratada como espetáculo, em que anúncios substituem compromissos e a encenação ocupa o espaço da substância. Nesse cenário, o risco maior não é apenas a ineficácia, mas a erosão silenciosa da confiança na governança internacional. A paz, afinal, não se constrói por convites seletivos nem por estruturas improvisadas. Depende de regras compartilhadas, responsabilidade coletiva e disposição real para negociar — longe dos holofotes.

 

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