PENSAMENTO PLURAL Foro e Justiça: a diferença entre os casos de Lula e Bolsonaro, por Palmarí de Lucena

Em seu comentário, o escritor Palmarí de Lucena pontua como “Lula foi julgado em Curitiba por decisão da Lava Jato, mas seus processos foram redirecionados ao DF por falta de competência territorial, enquanto Bolsonaro é julgado no STF devido ao foro por prerrogativa de função”. Ainda segundo Palmarí, “narrativas distorcidas no exterior comparam situações distintas, prejudicando a imagem do Brasil e promovendo lobby por sanções que afetam a economia nacional”. Confira íntegra…

O debate sobre o funcionamento da Justiça brasileira volta à pauta, alimentado por comparações indevidas entre os processos de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. A diferença central entre ambos está nos fundamentos constitucionais que definem a competência de julgamento, não em preferências políticas ou em arbitrariedades institucionais.

Lula foi julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por decisão inicial da Operação Lava Jato, sob o argumento de que os fatos tinham conexão com contratos da Petrobras. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência daquela jurisdição, por entender que os supostos crimes não guardavam relação direta com a estatal nem ocorreram no Paraná. Com isso, os processos foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal, conforme prevê a legislação.

Bolsonaro, por sua vez, responde no Supremo Tribunal Federal porque os crimes que lhe são atribuídos — entre eles, tentativa de golpe de Estado e incitação contra as instituições — teriam sido cometidos no exercício da Presidência da República. De acordo com a Constituição, o presidente deve ser processado e julgado pelo STF por atos relacionados ao mandato. Trata-se de uma prerrogativa legal, não de privilégio.

Apesar disso, narrativas distorcidas têm sido propagadas por políticos brasileiros atualmente nos Estados Unidos, que acusam o Brasil de ser um Estado autoritário. Em muitos casos, essas acusações vêm acompanhadas de ações de lobby para impor barreiras comerciais ao País, sob o pretexto de denunciar um “regime de exceção”. O paradoxo é evidente: denunciam uma suposta opressão judicial enquanto atuam para enfraquecer a economia nacional.

A crítica institucional é legítima e faz parte da democracia. A deturpação dos fatos, não. É necessário reconhecer que as diferenças entre os casos de Lula e Bolsonaro decorrem da aplicação das normas legais vigentes e não de favoritismos políticos ou perseguições. O uso indevido do discurso jurídico para fins ideológicos — especialmente quando exportado ao exterior — compromete a imagem do País e atinge interesses concretos da sociedade brasileira.

A democracia exige responsabilidade, inclusive no discurso. É dever de todos — especialmente daqueles que ocupam ou ocuparam cargos públicos — tratar com seriedade os temas institucionais e respeitar os marcos legais que sustentam o Estado de Direito.

 

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