PENSAMENTO PLURAL O analfabetismo democrático, por Palmarí de Lucena

O artigo do escritor Palmarí de Lucena discute o enfraquecimento do contraditório e da presunção de inocência no debate público, quando parlamentares e grupos políticos passam a exigir condenações imediatas diante de meras acusações. O texto argumenta que essa postura revela analfabetismo democrático e ameaça as bases do Estado de Direito. Ao lembrar que o devido processo legal protege a sociedade contra erros e abusos, recorre ao ditado popular “pimenta nos olhos dos outros é refresco” para ilustrar o oportunismo de quem relativiza garantias apenas quando o alvo é o adversário. Confira íntegra...

Há sinais preocupantes de analfabetismo democrático quando representantes eleitos passam a tratar o contraditório como obstáculo e não como fundamento da justiça. Em momentos de tensão política, torna-se cada vez mais comum ver parlamentares e seus seguidores nas redes sociais pedirem condenações imediatas diante de acusações ainda em disputa. Aquilo que deveria ser um princípio elementar do Estado de Direito — o direito de defesa — passa a ser retratado como expediente destinado a proteger culpados.

Nada poderia ser mais equivocado.

O contraditório não é uma formalidade processual criada por advogados engenhosos. Trata-se de um dos pilares de qualquer sistema jurídico que pretenda ser civilizado. É por meio dele que a acusação é testada, as provas são confrontadas e eventuais erros podem ser corrigidos antes que se convertam em injustiças irreversíveis.

Quando representantes eleitos ignoram ou desprezam esse princípio, revelam algo mais grave do que simples radicalismo retórico. Revelam desconhecimento — ou desprezo — pelas bases da própria democracia constitucional.

Em um Estado de Direito, acusar não é condenar. A existência de indícios, suspeitas ou mesmo denúncias formais não substitui o julgamento. Entre a acusação e a sentença existe um percurso indispensável: investigação rigorosa, produção de provas, confronto de argumentos e decisão fundamentada em fatos verificáveis.

Sem esse caminho, o que resta não é justiça — é arbítrio.

A história oferece inúmeros exemplos dos riscos de substituir o devido processo legal pelo entusiasmo punitivo. Sempre que sociedades permitiram que a suspeita fosse tratada como prova e a acusação como sentença, abriram-se as portas para perseguições, abusos e erros judiciais. As garantias processuais nasceram justamente para impedir que a emoção coletiva se transforme em condenação.

O paradoxo é que muitos dos que hoje atacam o contraditório afirmam fazê-lo em nome do combate à impunidade. A pressa punitiva aparece como sinal de firmeza moral e compromisso com a justiça. Mas justiça feita com pressa raramente é justiça — costuma ser apenas uma forma de vingança institucionalizada.

Há, nesse comportamento, algo que a sabedoria popular brasileira descreve com precisão: pimenta nos olhos dos outros é refresco. Quando a acusação atinge um adversário político, o contraditório passa a ser tratado como obstáculo dispensável e a condenação sumária surge como solução desejável. Mas quando a suspeita recai sobre aliados ou sobre o próprio grupo, as mesmas vozes redescobrem subitamente o valor do devido processo legal, da prudência institucional e da presunção de inocência.

Democracias maduras compreendem que o direito de defesa existe precisamente para proteger também aqueles que a opinião pública já condenou. A solidez das instituições mede-se pela capacidade de preservar regras mesmo quando elas parecem inconvenientes ou impopulares.

Quando parlamentares — cuja função inclui a defesa da ordem constitucional — passam a tratar essas garantias como entraves, contribuem para um processo silencioso de erosão institucional. A mensagem transmitida à sociedade torna-se perigosa: direitos fundamentais seriam dispensáveis sempre que o acusado se tornar politicamente inconveniente.

Mas direitos que podem ser suspensos conforme a conveniência deixam de ser direitos. Transformam-se em privilégios circunstanciais.

O contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência não foram criados para favorecer culpados. Foram concebidos para proteger a sociedade contra o erro judicial, o abuso de poder e a precipitação punitiva.

Por isso, quando essas garantias passam a ser tratadas como obstáculos, o problema deixa de ser apenas jurídico. Torna-se um sinal de fragilidade institucional. Afinal, uma democracia sólida não se mede pela velocidade com que condena, mas pela seriedade com que decide.

E talvez a própria sabedoria popular já tenha resumido esse dilema com a simplicidade que às vezes falta ao debate público: quando a pimenta arde apenas nos olhos do outro, muitos a confundem com refresco — até o dia em que a ardência chega aos próprios olhos.

 

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