PENSAMENTO PLURAL Os ataques à Constituição cidadã, por Rui Leitão
Essa questão de cidadania não é muito do agrado dos ideólogos da direita. O exercício dos direitos civis, políticos e sociais pelos cidadãos de um país é mais adequado a princípios socialistas, segundo eles. Coisa dos que pregam a necessidade de uma melhor organização social. Não se consegue exercer plenamente a cidadania sem a consciência dos seus direitos e obrigações. E quem dispõe sobre isso é a Constituição. Logo, a Carta Magna de 1988 contraria seus interesses. No pensamento dos que militam na “direita”, o indivíduo deve ter mais deveres do que direitos. Por isso, tentam, a qualquer custo, “matar” a democracia, prevalecendo a força dos poderes políticos e econômicos.
No ato de promulgação da Constituição Cidadã, o deputado Ulysses Guimarães falou: “A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!”. Ora, ela nascia na redemocratização e trazia no seu conteúdo normativas que garantiam essa transformação, protegendo-nos de ataques aos direitos individuais e coletivos conquistados e oferecendo-nos um ambiente onde prevaleça a liberdade, pressuposto básico da democracia.
Inconcebível esse pensamento na contemporaneidade nacional, onde avanços sociais são considerados ideias de esquerdistas. Os que eventualmente assumiram o comando dos destinos de nosso país, praticam o obscurantismo, contrariando o discurso de Ulysses Guimarães quando dizia que a Constituição seria o nosso grito de mudança. Ele proclamava a necessidade de tirar o Brasil do regime de opressão que vivemos ao tempo da ditadura militar. E como imaginar um processo de transformação social e política sem que a população tenha acesso ao conhecimento?
Estão a todo momento emendando a Constituição, retirando direitos e descaracterizando o conceito de cidadania que marcou a sua formatação de origem. Querem mudar até a interpretação das cláusulas pétreas, tais como a que estabelece o Artigo 5, Inciso XVII, de forma a permitir que possam exercer ações persecutórias, de acordo com as suas preferências políticas e ideológicas. Buscam produzir na opinião pública a impressão de que a Constituição Cidadã estimula a impunidade. Praticam desavergonhadamente o retrocesso jurisprudencial em matéria de direitos e garantias fundamentais, com argumentos inidôneos, atacando o que dispõe o Artigo 5 da Constituição Federal.
Ainda bem que no Supremo Tribunal Federal encontramos ministros que resistem a essas tentativas de violação da nossa Constituição, salvando-a dos agravos que a ela querem desferir. Os garantistas assumem, portanto, a nobre responsabilidade de assegurar os direitos que nos foram conferidos na Constituição Cidadã de 1988. O ódio à Constituição fica para os que não têm amor patriótico ao Brasil e aos que insistem em desrespeitar os instrumentos jurídicos que visam proteger os cidadãos. Quem não gosta de democracia, tem saudades da ditadura e homenageia torturadores e tem ódio ao exercício de cidadania.
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