PENSAMENTO PLURAL Os PECMAN do Congresso Nacional, por Palmarí de Lucena
“Em vez de preservar a estabilidade da ordem jurídica, uma consequência não intencional dessa ampla constitucionalização, foi o enfraquecimento da Constituição de 1988″, observa o escritor e historiador Palmarí de Lucena, ao comentar o comportamento do Congresso Nacional, com sua mixórdia de votações de temas poucos relevantes para a população, muito mais para atender ao interesse dos próprios parlamentares. Confira a íntegra de seu comentário…
A versão original de Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tinha 245 artigos, além dos outros 70 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando na sua construção o fenômeno da ampla constitucionalização, ou seja, muitas questões que poderiam ser reguladas pela legislação ordinária ou mesmo subsidiadas a livre disposição da sociedade, ganharam assento constitucional. Argumenta-se também que o tamanho e detalhamento excessivo da Carta de 1988, atendeu um anseio da sociedade por garantias de ampla proteção do indivíduo, dando assim uma determinada configuração ao Estado, retirando no processo temas da esfera legislativa ordinária, dando-lhes teor constitucional. Críticos ironizam que a Constituição se transformou ao longo do tempo, em um complexo Manual de Operação e Manutenção da Democracia Brasileira.
Em vez de preservar a estabilidade da ordem jurídica, uma consequência não intencional dessa ampla constitucionalização, foi o enfraquecimento da Constituição de 1988. Por tratar de uma mixórdia de questões e temas, muitas delas ad nauseam, abriu as portas para muitas pressões e demandas para sua alteração. O Congresso aprovou Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) como atalhos para evitar um amplo debate sobre reformas e políticas públicas, na esfera legislativa. A PEC relativa ao não pagamento de precatórios, também conhecida como a “PEC do Calote”, por exemplo, foi a 113.ª emenda promulgada.
Grande número de emendas, provocam um efeito dominó na popularização do fenômeno da ampla constitucionalização. Alterações potencializam um aumento de assuntos e detalhamento sobre o texto, acarretando novas demandas de alteração. Segundo um recente levantamento do jornal Estado de São Paulo, “ […]
o número de Propostas de Emendas à Constituição (PECs) cresceu 190% na última década, considerando-se as iniciativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado […] o Congresso tem hoje mais de 1.300 emendas passíveis de aprovação […]”.
O status de constitucional coloca sob a alçada do STF os mais variados temas e questões da sociedade, tornando-se o grande objeto de mudança, provocando
também acusações de interferência nos outros poderes, que são responsáveis pela inserção de novos temas na Constituição. Ao judicializar questões que devem ser resolvidas por estes poderes, tanto o Congresso quanto o Executivo, abdicam das funções para quais eles foram eleitos, ao relegar ao STF questões de grande transcendência para o povo brasileiro e a sustentabilidade de instituições democráticas.