SEM FORO PRIVILEGIADO Ministro sugere que processos como o que responde o governador RC sejam julgam na Justiça comum
O Celso de Mello (Supremo Tribunal Federal) também considera que a decisão da Corte sobre restrições do foro privilegiado para senadores e deputados atinge igualmente e por simetria governadores, como seria o caso de Ricardo Coutinho. O governador da Paraíba, como se sabe, é réu na Ação Penal 866, por crime de responsabilidade, e o ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado a quebra de foro.
Com a quebra de foro do governador, a ação passaria a ser julgada pela Justiça da Paraíba, com a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado, mas, após sua decisão, o Ministério Público Federal decidiu recorrer, alegando que, neste caso, ante o fato de que a ação já se encontra em fase final para julgamento, o certo é que seja julgada no STJ. A decisão sobre a questão está marcada para 6 de junho.
No entanto, para Celso de Mello, decano do Supremo, argumenta que pelo princípio da simetria, “ o precedente aberto pela Corte (STF) ao restringir a prerrogativa de foro de parlamentares também vale para governadores”, como seria o caso do governador Ricardo Coutinho.
Ricardo Coutinho – Sobre o governador da Paraíba, o portal Consultor Jurídico postou: “Também no STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância. Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador.
Para Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”. (Mais em https://goo.gl/dFCQdu)
Nas últimas horas, o governador decidiu constituir José Eduardo Martins Cardozo, ex-ministro de Justiça do Governo Dilma Rousseff e seu advogado também no processo de impeachment. Além de Cardozo, o governador também contratou os advogados Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco, com atuação junto aos tribunais superior em Brasília.