Policiais licenciados ameaçam acionar Tribunal de Justiça junto ao CNJ por decidir em favor do Governo contra reincorporação
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça desencadeou uma onda de insatisfação entre os licenciados da Polícia Militar que, nos últimos anos, vêm tentando retornar aos quadros da corporação. O TJ acolheu recurso do governador Ricardo Coutinho, que arguiu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 17 promulgada pela Assembleia, que legaliza o retorno de todos os policiais licenciados.
“Nos sentimos prejudicados pelo Governo da Paraíba pois fomos licenciados a pedido, mas o ato não foi consumado à época, pois não foi publicado em Diário Oficial do Estado, então pedimos reintegração mas foi negada, e continua sendo negada, mesmo após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que ficou a Emenda 17, e isso é um absurdo”, diz um dos licenciados.
“Só tem uma saída, agora, que é a gente juntar os documentos necessários e fazer a denúncia junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, foi o publicaram alguns licenciados nas redes sociais, após a mais recente decisão da Corte, que suspendeu os efeitos da Emenda, a pedido do governador. Eles citam que, um caso similar ocorreu no Rio de Janeiro, e todos já retornaram. “Aqui, é diferente”, lamentam.
“Desde 21 de outubro de 2014, quando a Emenda foi promulgada, o governador vem descumprindo sua aplicação, mesmo após uma orientação ter sido publicada no Boletim Interno da Polícia Militar, preparando o reingresso dos mais de 360 policiais e bombeiros licenciados, e agora o TJ mantém esse entendimento, então só temos uma saída, que é acionar o CNJ”, insistem.
Os policiais já realizaram várias manifestações públicas, pedindo o cumprimento da lei, mas o governador tem se recusado a cumprir a Emenda. O maior problema foi o fato da Emenda ter sido aprovada pela Assembleia e o governador, então candidato a reeleição, se recusou a sancionar, o que resultou em sua promulgação pelo Poder Legislativo, como manda a legislação.
Emenda 17 – Eis o que diz a Emenda 17, em seu parágrafo 14: “O Servidor Público Militar Estadual, que foi licenciado a pedido por ato administrativo sem atender as formalidades constitucionais em que pese também a publicação do ato em Diário Oficial, estabelecido no Art. 37 da CF, deve ser reintegrado a corporação com todos os direitos estabelecidos.”