PONTA-PÉ INICIAL… Decreto do governador determina desapropriação de áreas para construção da Ponte do Futuro
O Governo do Estado deu mais um passo para a realização da chamada “Ponte do Futuro”. O Diário Oficial do Estado traz, na edição desta sexta-feira (20/12), decreto assinado pelo governador João Azevedo, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação de terras, necessárias ao andamento das obras.
O complexo rodoviário inicia, como se sabe, no Km 9,64 da BR-230, com a construção das duas pontes, uma 2 km ligando a BR-230 à BR-101 Norte, a outra segunda terá uma extensão de 420 metros e será construída sobre o Rio da Guia, em Lucena, constando ainda de um viaduto sobre a linha férrea.
A obra terá ainda um prolongamento da PB-011, de Forte Velho a Lucena, com 11,2 Km de extensão, até o entroncamento com a PB-019, afora a adequação de PB-025 até o entroncamento da BR-101, com extensão de 500 de 500 metros, que irá propiciar o acesso ao Porto de Cabedelo por várias vias.
De acordo com o decreto, “as indenizações (aos proprietários) referentes às desapropriações das propriedades atingidas serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis”. Também fica estabelecida a urgência para a realização das desapropriações, para início das obras.