POR CODIFICADOS E EMPREENDER (vídeo) TCE nega novo recurso de Ricardo Coutinho e mantém reprovação das contas de 2016
Complica-se a situação do ex-governador Ricardo Coutinho. O Tribunal de Contas do Estado negou, em sessão desta quarta (dia 18), um segundo recurso apresentado pelos seus advogados para reformar decisão anterior de reprovação das suas contas relativas ao ano de 2016.
O recurso foi negado com os votos dos conselheiros Antônio Gomes Vieira (relator), Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres e Oscar Mamede.
Pra entender – Segundo parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho, o governo insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Já as contas de 2017 seguirão o mesmo rito.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
VÍDEO COM A DECISÃO (a partir de 2:05:50)