Por que será? Três meses depois, TRE não cita governador e recurso ordinário da AIJE da PBPrev não “sobe” pro TSE
No dia 4 de maio, após vários pedidos de vista, o Tribunal Regional Eleitoral finalmente julgou a AIJE da PBPrev, e decidiu pela absolvição do governador Ricardo Coutinho, pelo placar de 5 a 1. Mas, passados praticamente três meses, o TRE sequer citou os advogados do governador, para apresentarem as contrarrazões ao recurso ordinário.
Com isso, o recurso ordinário não tem como subir para o Tribunal Superior Eleitoral, onde deverá ter seu julgamento final. Tanto os advogados da Coligação A Vontade do Povo, quanto especialmente o Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral Marcos Queiroga, entraram com um recurso ordinário direto ao TSE, 48 horas após a publicação do acórdão do julgamento da AIJE.
O caso tem despertado a curiosidade de juristas que acompanham a atuação da Corte.
Parecer – Em seu parecer, o procurador eleitoral destacou que “entre o primeiro e segundo turno (cerca de vinte dias), foram 363 deferimentos, quantidade próxima a 2011 e 2013 somados… durante o micro processo eleitoral, o quantitativo foi superior a todos os anos três anos anteriores… é nítido o abuso de poder!”
Em outro momento: “Os deferimentos se seguiram às eleições, mas os motivos foram óbvios: satisfazer os compromissos com as associações de professores, sendo mais de setecentos beneficiados”. E se reportou ao prosseguimento dos pagamentos após as eleições: “Suspender os pagamentos seria muito infantil, porque ficaria caracterizado o uso da máquina com finalidade eleitoreira.”