POR TERRA E POR AR Supremo nega desapropriação de área e decide pela manutenção de Aeroclube do Bessa
O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir decidiu pela impossibilidade de desapropriação do terreno “de utilidade pública federal”, que, arbitrariamente, foi desapropriado pela Prefeitura de João Pessoa, desde a gestão Ricardo Coutinho/Luciano Agra. Com isto, fica assegurada continuidade de seu funcionamento no local onde se situa desde a década de 1950.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello (STF), “revela-se inconcebível admitir que o Município de João Pessoa possa desapropriar bem considerado de utilidade pública pelo ente federal competente”. Sua decisão é resultado de recursos especiais impetrados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Aeroclube da Paraíba.
O senador José Maranhão, que defende a manutenção do Aeroclube no terreno ocupado há décadas, ressaltou que as tentativas de desapropriação do terreno visam à especulação imobiliária em detrimento de um serviço de utilidade pública inquestionável.
“Além do importante incentivo à aviação regional, o Aeroclube trabalha na formação de novos pilotos, que é uma atividade essencial para o futuro do País”, pontuou o senador. Para ele, não se pode deixar que a especulação imobiliária passe à frente dos interesses básicos da sociedade.
Área – O Aeroclube da Paraíba ocupa uma área nobre de 31 hectares no bairro do Bessa, o que tem despertado a cobiça do setor imobiliário.