POR UNAMINIDADE… STJ determina prosseguimento de ação penal contra prefeito por denunciação caluniosa contra desembargador
Agrava-se a situação do prefeito Douglas Lucena (Bananeiras). A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu à unanimidade acolher agravo regimental interposto pelo Ministério Público da Paraíba, reformando decisão monocrática do ministro Jorge Mussi de trancar ação penal promovida pelo MP em desfavor de Douglas, que é acusado de prática do delito de denunciação caluniosa contra o desembargador Zé Ricardo Porto.
Filiado ao PSB, Douglas não foi candidato nas últimas eleições municipais (foi eleito em 2012 e reeleito em 2016). Douglas apoiou o candidato Guga Aragão (Dem), que ficou em segundo na disputa contra o prefeito eleito Matheus Bezerra.
Pra entender – Em 28 de novembro de 2017, Douglas acusou o desembargador, em sessão na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, de ter influenciado o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, a cassar o seu mandato. Douglas Lucena aparelhou suas acusações com base na gravação de uma conversa não autorizada pela Justiça, mantida, através do aplicativo WhatsApp, entre ele e o juiz eleitoral da 14ª ZE.
A denúncia do prefeito foi arquivada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e perante o Conselho Nacional de Justiça, em virtude da ausência de prova que respaldasse as acusações. Após o arquivamento, o desembargador apresentou noticia criminis, e o MPPB então ingressou com a Ação Penal 0000444-15.2018.815.0000, em 14 de março de 2018, acusando Douglas Lucena pela prática do crime de denunciação caluniosa.
A denúncia ministerial foi recebida, à unanimidade de votos, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em dia 19 de dezembro de 2018, tendo como relator do processo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Em razão do recebimento da peça acusatória, Douglas impetrou HC perante o STJ, tendo o ministro Jorge Mussi, deliberado pelo acolhimento do agravo regimental objetivando trancar a ação penal. Agora, a ação foi reativada.