PRA EVITAR NOVA INELEGIBILIDADE Ricardo Coutinho aciona TCE e tenta barrar julgamento de suas contas desaprovadas pela Corte
O ex-governador Ricardo Coutinho está tentando barrar o julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado e sua tramitação para a Assembleia Legislativa.
Em recurso encaminhado à Corte, o ex-governador pede que o processo fique suspenso, até que ele seja julgado pela Justiça comum, nas várias ações (oito, até agora) que responde no âmbito da Operação Calvário.
Como essas ações não têm previsão de julgamento, a ideia, pelo visto, meu caro Paiakan, é adiar enquanto possível o julgamento de suas contas e fugir de uma eventual inelegibilidade. Mais uma.
Julgamento – Em 11 de fevereiro último, o TCE desaprovou à unanimidade suas contas de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho, considerando a existência de graves irregularidades na contratação de consignados, desídia na aplicação eleitoreira dos recursos do Empreender-PB, pedaladas com aplicação previdenciária e aplicação ilegal dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Após a desaprovação de suas contas, o ex-governador decidiu recorrer da decisão, mas a Corte, novamente, à unanimidade, decidiu manter a desaprovação. Agora, o ex-governador tenta barrar a tramitação do processo que, pela legislação, deve ser remetido para apreciação pela Assembleia, onde, a preço de hoje, não tem votos suficientes para derrubar a decisão do TCE.
Com eventual confirmação da desaprovação das contas pela Assembleia, o ex-governador passa a ser ficha-suja, pela segunda vez, com inelegibilidade de mais 8 anos. Lembrando que, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Coutinho já se encontra inelegível até novembro de 2022.
Ilícitos – De acordo com a decisão do TCE, com base em relatório de auditores, os gastos com pessoal do governo Ricardo Coutinho, em 2016,apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94% da Receita Líquida, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
O conselheiro-relator Antônio Gomes Filho pontuou que o Estado, como ente federativo, ficou irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), pois perdeu o CRP administrativo com a transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015, as chamadas “pedaladas ricardistas”.
Um pacote que, segundo o conselheiro, significou a prática de improbidade administrativa. Com isso, logo após a votação, o conselheiro recomendou que o relatório sobre as contas de Ricardo Coutinho seja remetido ao Ministério Público da Paraíba para avaliar se eventuais condutas criminosas foram cometidas pelo ex-governador.
Durante o julgamento, os conselheiros Nominando Diniz e André Pontes entenderam que as irregularidades ocorridas no exercício de 2016, com a contratação de codificados, só deveriam ser objeto de julgamento pela Corte nas contas de 2017 e, por este motivo, retiraram essa irregularidade de seus votos, no demais seguiram à íntegra o voto do relator.