PRÁTICA CRIMINOSA (vídeo) Algumas pessoas estão utilizando a Ilha da Restinga em Cabedelo para abandonar animais
Impressiona a crueldade de algumas pessoas em relação aos animais. Conforme denúncia enviada ao Blog, animais têm sido levados para a Ilha da Restinga onde são deixados à própria sorte. O caso chegou, inclusive, ao Núcleo de Justiça Animal da UFPB, expondo a prática. São cães, gatos e até jumentos deixados na ilha, que fica no estuário do Rio Paraíba, em Cabedelo.
Em vídeo, Francisco Garcia, do Núcleo de Justiça Animal, relata como os animais são despejados na ilha. O acesso só se dá por meio de canoas ou outras embarcações. Trata-se, segundo ele, de um crime ambiental, tipificado no art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). Muitos dos animais deixados na ilha chegaram, inclusive, a morrer.
Garcia também defende: “Precisamos de ajuda para esterilizar as quase 20 fêmeas que estão na ilha, pois uma delas deu à luz a dez filhotes, recentemente. As outras estão prestes a entrar no cio também.” Os animais têm sido tratados por moradores da ilha, que não têm condições, inclusive financeiras, de tratar, adequadamente, de todos.
O que diz a Lei dos Crimes Ambientais…
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
CONFIRA VÍDEO…