PRÁTICA DE STALKING Comissão da Câmara aprova projeto que criminaliza perseguição reiterada a mulher e pode estender a jornalistas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal acaba de aprovar Projeto de Lei (646/24), que inclui no Código de Processo Civil crime de stalking processual. Stalkink significa a prática de perseguição reiterada contra determinada pessoa, em escala industrial. Esse projeto, no entanto, se reporta “apenas” a perseguição reiterada contra mulher.
Mas, meu caro Paiakan, pelo que comenta na Casa, o projeto pode ser emendado para incluir também stalking cometido contra profissionais de Imprensa. Caso seja tornado lei, a Justiça pode considerar stalking o caso de invasão de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários. Em tais circunstâncias, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.
Lembrando, meu caro Paiakan, que o Brasil é um dos países onde há mais perseguição a jornalistas. O Brasil está na posição 82º, segundo mais recente relatório anual de liberdade de imprensa no mundo da ONG Repórteres Sem Fronteiras. A Paraíba, em sua história recente, testemunhou a quantidade de processos movidos pelo ex-governador Ricardo Coutinho contra profissionais de Imprensa, que se contabilizam as dezenas.
Ainda segundo os dados, dois países conhecidos por restrições à liberdade de Imprensa, Irã (está na 176º) e Coreia do Norte (na posição de número 177), Afeganistão (178) em seguida. Lideram a ranking Noruega (1º), Dinamarca (2º), Suécia (3º) e Países Baixos (4º).
Penal – O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.