Prefeito rebate denúncia de nepotismo e cita a Súmula 13 do STF que justifica nomeação de parentes
O prefeito Lúcio Flávio de Araújo Costa enviou ao Blog nota, esclarecendo denúncia do vereador José Cláudio Chaves ao Ministério Público, indicando a prática de nepotismo, com a nomeação de vários parentes para a sua gestão. Na nota, o prefeito assegura que não há prática de nepotismo, e que as nomeações obedecem ao que preceitua a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal.
O prefeito contesta a denúncia do vereador: “A denúncia é inverídica (efetivação da prática de nepotismo), “acrescentando que nos causa muita estranheza e perplexidade, o fato de a acusação partir de fontes da representação da oposição (segundo a imprensa), que inclusive tem total conhecimento do entendimento do mencionado Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria.”
O que diz a Súmula 13 – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
“O Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana – PB, Lúcio Flávio de Araújo Costa, em virtude de matéria que foi veiculada neste domingo (02), em sites e portais da região e do estado da Paraíba, acerca de “suposta” prática de nepotismo ocorrida na atual gestão a que está à frente, vem a público externar e registrar a sua surpresa e irresignação diante da produção da referida denúncia, bem assim pela repercussão materializada, em função de que todas as nomeações dos servidores para o nosso Secretariado, seguiram e cumpriram com extremo rigor à legalidade e à lisura para tanto, tudo em conformidade com o que autoriza e interpreta o STF – Supremo Tribunal Federal (Corte Constitucional Brasileira), sobre o tema, através da Súmula – 13/STF, onde fica assegurado, que: a nomeação para cargos de natureza de agente político, mesmo que trate de alguma relação de parentesco até o 3* grau, é plenamente legítima e possível, pois não se enquadra na hipótese de nepotismo.
Tornamos público à sociedade itabaianense e paraibana, a verdade dos fatos, assegurando que a denúncia é inverídica (efetivação da prática de nepotismo), “acrescentando que nos causa muita estranheza e perplexidade, o fato de a acusação partir de fontes da representação da oposição (segundo a imprensa), que inclusive tem total conhecimento do entendimento do mencionado Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria”, e, mesmo assim, tenta passar à opinião pública um versão desvirtuada da realidade e legalidade, não sabendo-se qual o real motivo e/ou interesse para tanto.
É profundamente lamentável o registro de “denuncismos descabidos”, e, não se quer acreditar que tal agir seja para tentar criar factoides políticos e/ou cortinas de fumaça (vez que, como dito, todas as nomeações do Secretariado seguiram e seguem a autorização e o comando normativo legais).
Esperamos que, em respeito à boa-fé e à forma correta e proba com que todos os agentes públicos e políticos precisam agir na cena pública, que tais condutas de escamotear e de se tentar induzir a erro a população, não voltem a ocorrer. Importa ser dito também, que esta não é via idônea para se fazer oposição à uma gestão que goza de eloquentes índices de aprovação popular, logo em seus três primeiros meses de governo, e que vem mudando a forma de administrar a cidade de Itabaiana, com total zelo, respeito, compromisso, e em irrestrita consonância com a legalidade e a ética, cujas vertentes devem pautar a moderna governança pública.
Ato contínuo, estamos ao inteiro dispor não só dos Ministérios Públicos Estadual e Federal; e dos Tribunais de Controle de Contas Públicas; mas, principalmente, da sociedade, dos cidadãos e cidadãs, para quaisquer esclarecimentos sobre a legalidade dos fatos e atos.”