Procurador considera lícita desapropriação de Cuiá e isenta RC
Se depender do parecer do procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves Silva, a Justiça irá considerar como perfeitamente lícita a desapropriação da Fazenda Cuiá. Como se sabe, na eleição de 2010, houve uma denúncia da ocorrência de fraude na operação de desapropriação, para beneficiar financeiramente o então candidato Ricardo Coutinho.
Segundo o procurador, apesar da denúncia referir-se a “fortes indícios da provável ocorrência de ilícitos na seara administrativa e fiscal, não se logrou êxito na demonstração contundente e extrema de dúvidas de que os recursos originários da PMJP tenham sido destinados à conta de campanha do então candidato a governador eleito no pleito de 2010 por via transversa, utilizando-se a conta da empresa Arimateia Imóveis e Construção”.
O ex-prefeito Luciano Agra e a ex-secretária Estela Bezerra, ouvidos nos autos, negaram a ocorrência de irregularidades do procedimento de desapropriação das áreas remanescentes da Fazenda Cuiá, bem como sobre o justo valor da indenização paga pela propriedade desapropriada, a plena possibilidade de indenização pela desapropriação de áreas privadas que porventura se encontrem sujeitas à proteção ambiental permanente.
Para entender – Em agosto de 2010, a Prefeitura de João Pessoa fez avaliação da Fazenda Cuiá, empenhou e pagou R$ 10,7 milhões, num prazo recorde de 15, o que terminou por despertar a suspeita de que o dinheiro foi usado para financiar a campanha de Ricardo Coutinho.
Na oportunidade, o Ministério Público da Paraíba pediu o enquadramento do ex-prefeito Luciano Agra e do empresário José de Arimatéia Nunes Camboin (dono da Arimatéia Imóveis) em crime de improbidade. Na mesma ação, o MPE pediu também a anulação do laudo de avaliação e da indenização referente a desapropriação da fazendo.
Foi pedida também como a indisponibilidade dos bens de Agra e Arimatéia, no valor de até R$ 6,012 milhões para assegurar o ressarcimento ao erário e aplicação da multa civil, em caso de procedência da ação.
Julgamento – A ação, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba tem como relator o juiz Tércio Chaves de Moura. Como os autos ficaram conclusos, caberá agora ao magistrado pedir pauta para julgamento pelo Pleno da Corte.