Procurador da Paraíba consegue incluir devedores do Fisco na Serasa e repercute nacionalmente
Um procurador do Estado da Paraíba ganhou notoriedade nacional, após emplacar duas varas de execuções fiscais de João Pessoa determinarem a expedição de ofícios ao Serasa, para negativação de devedores inadimplentes inscritos em dívida ativa e que respondem a processos de execução fiscal. A iniciativa foi do procurador Felipe Silvino.
Os processos foram ajuizados pela Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) e tratam de dívidas de multas e reparações por danos ambientais. Para o Felipe, que atuou nos feitos, apesar da natureza específica dos créditos discutidos, as decisões servirão de norte para que processos de execução de dívidas de outras naturezas, como tributos, também utilizem a nova ferramenta constritiva.
O procurador entendeu que havia uma visão de limitação nessas medidas constritivas, o que fazia os feitos executivos, em grande parte, prolongar-se indefinidamente nas varas, causando colapso e sobrecarga tanto aos órgãos jurisdicionais quanto às procuradorias.
Segundo ele, esse contexto lesa o erário duas vezes, pois há o prejuízo pecuniário, com a frustração do recebimento dos haveres públicos e despesa com imensa e improdutiva atividade judicial, e ainda há o prejuízo social, pois reforça a sensação de impunidade.
Com essas decisões, os magistrados entenderam que “na orientação pretoriana vem prevalecendo o entendimento segundo o qual a inserção do nome do devedor em bancos de dados de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa não viola a Constituição brasileira”, que “não há óbice ao magistrado para que assim o faça, diante das dificuldades encontradas na delonga processual” e finalmente que “assim trilha o Novo CPC, em seu art. 782,§3º e 5º”.
A expectativa é que essa nova medida aumente sensivelmente o índice de recuperação dos créditos públicos que hoje são cobrados através de execuções fiscais, já que a ferramenta Serasa já é largamente utilizada e com ótimos resultados no âmbito empresarial, havendo registros de devedores que quitam seus débitos até mesmo quando residindo em outros países.
A decisão repercutiu no portal Justiça em Foco (https://goo.gl/Atkvps)