Procuradores acusam Governo de ilegalidade na compra de helicóptero
A novela da aquisição do helicóptero pelo Governo do Estado tem mais um capítulo. A Associação dos Procuradores da Paraíba (Aspas) emitiu nota, esta tarde (quinta, dia 25), que o Governo feriu o princípio jurídico da legalidade e está sob o risco de nulidade, porque a compra não passou pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a entidade, a Constituição Federal e Estadual reserva aos procuradores do Estado a exclusividade dessa prerrogativa. O fato foi alertado pela própria Aspas em abril de 2013. Em 24 de setembro, 41 procuradores ajuizaram ação de improbidade administrativa (Processo 0040901-76.2013.815.2001) contra a secretária Livânia Farias (Administração).
A procuradora Sanny Japiassú garantiu que “nenhum membro da PGE-PB foi solicitado pelo Governo para analisar o edital de abertura da licitação e também todo o restante do processo licitatório”. A ação de improbidade encontra-se, inclusive, encontra-se conclusa para julgamento na 6ª Vara da Fazenda Pública, em João Pessoa, “à espera do despacho do juiz Aluísio Bezerra”.
Tomada de Preço – Sanny ainda lembrou que os procuradores promoveram à época uma pesquisa de preços sobre a compra de aeronaves do tipo e constatou-se que os valores publicizados pelo Governo estavam acima do que o mercado oferece para helicópteros novos: “Se esse processo tivesse tido a análise sob a competência de um procurador do Estado, hoje o Governo da Paraíba não estaria aparecendo negativamente nas manchetes dos jornais.”
Ação de Improbidade – A ação de improbidade administrativa contra Livânia Farias destaca que a secretária, em 18 de abril de 2013, deflagrou o processo formal de aquisição dos dois helicópteros através do pregão presencial nº 37/2013-SEAD, atendendo solicitação da Casa Militar do Governador.
Entre os vários problemas delineados pelo grupo de procuradores em relação à essa compra no valor superior a R$ 22 milhões destaca-se, além da usurpação das prerrogativas funcionais dos procuradores, a evidência de questões suscitadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado e que não foram satisfatoriamente esclarecidas pela secretária ré na ação proposta.