Procuradoria-Geral da República aciona Supremo contra Lei dos Precatórios sancionada por RC
O Governo Ricardo Coutinho quebrou todas as lanças para aprovar em tempo recorde a Lei Complementar 131/2015 para viabilizar o pagamento de precatórios com dinheiro dos depósitos judiciais. A velocidade surpreendeu até mesmo a turma do Guinness, livro dos recordes. E desde a sanção da lei, tem sido insana a correria de setores do Governo para viabilizar os pagamentos.
Talvez porque já soubesse do que viria a seguir… E veio. A Procuradoria Geral da República acaba de ajuizar uma a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5365 no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei sancionada pelo governador. A Lei, como se sabe, destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais para a conta do Poder Executivo.
Os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos. Já o dinheiro liberado (os 60%) seria dividido em 50% para o efetivo pagamento dos precatórios e outros 50% para o Governo aplicar como achar conveniente. Mas, segundo o procurador-geral Rodrigo Janot, a Lei é inconstitucional.
Janot entente que a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do Estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos” e é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.
A ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
(com pb24horas.com)