Reajuste de contrato: defensor acusa Cagepa de não informar valores corretos à Justiça
O defensor José Espínola da Costa voltou a acionar a Cagepa, por conta do polêmico contrato com a empresa Mixcred. Após denunciar que o contrato havia sido aditado em percentuais acima do que é permitido pela Lei das Licitações (máximo de 25%), Espíndola afirma que a empresa faltou com a verdade, sobre os valores dos tickets alimentação pagos aos funcionários.
Conforme acordo coletivo firmado entre a Cagepa e seus funcionários, o valor do ticket deveria ser de R$ 590 (imagem mais em cima), a partir de abril de 2014, mas em resposta a uma solicitação da Justiça, a empresa afirmou que os tickets eram de R$ 640 (segunda imagem acima). “Esses dados mostram que a atual diretoria da Cagepa está causando prejuízo financeiro à empresa”, afirma o defensor. Segundo ele, esse prejuízo já passa de R$ 3.024.176,00.
E disse mais: “Se o contrato não tiver a sua vigência suspensa por decisão judicial, que é de 19 de abril de 2014 a abril de 2015, o prejuízo será de R$ 5.009.576,00.” Conforme seus cálculos, a empresa Mixcred já recebeu (acima do valor de repasse dos tickets) R$ 6.584.423,06, “quando não poderia ultrapassar os 3,15% do valor do contrato, então a Cagepa precisa esclarecer para onde está indo o dinheiro”.
Pra entender – O contrato (nº 0057/2012), assinado originalmente em 2012, era de R$ 20.283.225,76. Foi acrescido ao contrato nada menos do que R$ 24.493.597,44 (página 11 do Diário Oficial de 16 de abril).
Com isso, ainda segundo a publicação, o “valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) vai a R$ 41.350.633,19”, ou seja, quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos. Mais emmigre.me/iO88C . Segundo o defensor, o valor final chega e R$ 65.844.230,63.
E há outra curiosidade. Segundo a Receita Federal (http://migre.me/iO7Xs), “considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”