REBATE DECISÃO DE GILMAR – MP manda arquivar ação da Calvário contra Ricardo Coutinho no Eleitoral e manda de volta pra Justiça Comum
Decisão recente do ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, tem parecer contrário do Ministério Público da Paraíba. Segundo a promotora eleitoral Jovana Maria Silva Tabosa, a ação contra Ricardo Coutinho e outros não deve ser julgada pela Justiça Eleitoral, mas pela Justiça Comum.
Gilmar, como se sabe, em decisão monocrática, há poucos dias, mandou para a Justiça Eleitoral ação penal contra o ex-governador, que tramitava na 3ª Vara Criminal, sob a alegação que, na delação de Livânia Farias, havia citação de deputado federal. O ministro atendeu recurso protocolado pelos advogados de Ricardo Coutinho.
A promotora ainda requereu ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido de volta para a 3ª Vara Criminal da Capital.
Decisão – Em seu parecer, promotora Jovana, “os fatos narrados na denúncia não trazem a lume qualquer crime eleitoral, mas um estratagema criado para simular o exaurimento de um crime de corrupção, como artifício corriqueiramente usado para quebrar o vínculo (ou rastro de identidade) entre os sujeitos deste ilícito”.
E arremata, a promotora “promove o arquivamento da persecução relacionada ao falso eleitoral, requer se digne Vossa Excelência de reconhecer a incompetência deste juízo para determinar, após convalidação, se necessário, de todos os atos decisórios até então praticados, sua remessa à unidade judiciária de origem, qual seja, a 3º Vara Criminal da Capital“.
Denúncia – O Ministério Público ajuizou ação penal contra o ex-governador pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, por ter comandado um esquema de desvio de recursos da Saúde e da Educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.
Ainda na denúncia, o Gaeco revelou um inédito modelo de gestão pública implantado na Paraíba, a partir das tratativas para a contratação da Cruz Vermelha do Brasil para gerir o Hospital de Trauma, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação.
Segundo a promotora, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde. Para tanto, Daniel destinou recursos para campanha eleitoral do ex-governador.
Mas, para a promotora, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 “não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral”.
E ainda: a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicial foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.