RECUPERADO PELA CALVÁRIO Desembargador destina R$ 400 mil devolvidos por Livânia para compra de testes de coronavírus
A Operação Calvário segue como protagonista na cena política da Paraíba. Após desbaratar uma organização criminosa, integrantes da força tarefa começam a aplicar parte do dinheiro recuperado em ações de combate ao coronavírus, uma doença tão perversa quanto o calvariovírus dos pilantras, calhordas e farsantes que surrupiaram os recursos da Saúde. Numa primeira avaliação do Gaeco, transformaram em propina cerca de R$ 134,2 milhões.
Há dois dias, o Gaeco distribuiu 15 respiradores pulmonares aos a hospitais do Estado (num total de dez), dos municípios de João Pessoa e Campina Grande (dois para cada cidade) e ao Hospital Universitário Lauro Wanderley. Os aparelhos custaram R$ 825 mil. A ação recebeu, inclusive, registro no twitter do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança), destacando a importância de aplicar os recursos recuperados do orcrim.
Nesta sexta (dia 27), desembargador Ricardo Vital de Almeida (relator da Calvário), deferiu pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (Gaeco) para destinar os R$ 399.000,00, que foram depositados judicialmente por Livânia Maria da Silva Faria ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Colvid-19, em 133 kits.
Decisão – Em sua decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o hospital, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares comprove nos autos a regularidade do uso do recurso. O MP alegou, no pedido, que foi contactado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença.
Mencionou a homologação, aos 16/08/2019, do acordo de colaboração de Livânia, no qual esta se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel como garantia, e ela teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação, segundo informou o Órgão Ministerial, foi cumprida no último dia 12 de março.
Segundo desembargador-relator, em seu despacho, o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde, que declarou pandemia pelo novo Coronavírus.
Pontuou ainda a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.