Resolução que obriga servidores efetivos a bater ponto mas libera magistrados e comissionados causa revolta no TJ

Clima pesado entre os servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba, após uma resolução (nº 23) baixada pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, instituindo o ponto eletrônico. O detalhe é que, enquanto obriga os servidores efetivos a bater ponto, a resolução desobriga, por exemplo, os detentores cargos em comissão.

Tribunal de Justiça

Clima pesado entre os servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba, após uma resolução (nº 23) baixada pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, instituindo o ponto eletrônico. O detalhe é que, enquanto obriga os servidores efetivos a bater ponto, a resolução desobriga, por exemplo, os detentores cargos em comissão.

Diz, de um lado, a resolução: “O servidor (efetivo) deverá efetuar o registro de presença duas vezes ao dia, no início e no final da sua jornada de trabalho, quando em regime de seis horas ininterruptas, e quatro vezes ao dia, no início e no final de cada turno de trabalho, quando submetido ao regime de 8 horas”.

Mas, diz de outro lado: “O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Símbolo CDS-01 (Diretor)”. E mais: “Poderá o Desembargador solicitar a dispensa do ponto eletrônico para os servidores lotados no gabinete, assim como o Juiz de 1º Grau para os ocupantes do cargo em comissão de assessoramento, ficando nesses casos, o controle da frequência sob suas responsabilidades.”

Os efetivos distribuíram uma nota em que pontuam: “É oportuno lembrar que membros da Magistratura e Ministério Público também são servidores públicos estaduais, devendo cumprir carga horária de seis horas e assinar ponto. E, como sabemos, eles não cumprem e nem assinam ponto. Eles obrigam os servidores a um regime que eles não cumprem, na verdade.”

O TJ ainda não se manifestou sobre a indignação dos servidores efetivos.

Resolução TJ 23-2016