Resolução que obriga servidores efetivos a bater ponto mas libera magistrados e comissionados causa revolta no TJ
Clima pesado entre os servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba, após uma resolução (nº 23) baixada pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, instituindo o ponto eletrônico. O detalhe é que, enquanto obriga os servidores efetivos a bater ponto, a resolução desobriga, por exemplo, os detentores cargos em comissão.
Diz, de um lado, a resolução: “O servidor (efetivo) deverá efetuar o registro de presença duas vezes ao dia, no início e no final da sua jornada de trabalho, quando em regime de seis horas ininterruptas, e quatro vezes ao dia, no início e no final de cada turno de trabalho, quando submetido ao regime de 8 horas”.
Mas, diz de outro lado: “O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Símbolo CDS-01 (Diretor)”. E mais: “Poderá o Desembargador solicitar a dispensa do ponto eletrônico para os servidores lotados no gabinete, assim como o Juiz de 1º Grau para os ocupantes do cargo em comissão de assessoramento, ficando nesses casos, o controle da frequência sob suas responsabilidades.”
Os efetivos distribuíram uma nota em que pontuam: “É oportuno lembrar que membros da Magistratura e Ministério Público também são servidores públicos estaduais, devendo cumprir carga horária de seis horas e assinar ponto. E, como sabemos, eles não cumprem e nem assinam ponto. Eles obrigam os servidores a um regime que eles não cumprem, na verdade.”
O TJ ainda não se manifestou sobre a indignação dos servidores efetivos.