Reviravolta no TJ: ministro muda entendimento e mantém Joás na presidência
É bem possível que tenha encerrado a pendenga da eleição no Tribunal de Justiça da Paraíba, com essa mais recente decisão do ministro Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal). Em despacho desta quarta (dia 8), ele manteve a decisão do desembargador Joás de Brito Pereira para a presidência do TJ, do vice João Benedito da Silva e do corregedor-geral José Aurélio da Cruz.
A decisão ainda é provisória, mas, a julgar pelo despacho do magistrado, dificilmente mudará o cenário na Corte. O despacho é referente ao Mandado de Segurança nº 34593, que foi impetrado pelo desembargador Saulo Benevides e outros, após a posse de Joás como presidente. A decisão de Barroso foi publicado no site oficial do Supremo Tribunal Federal.
Reviravolta – Sua decisão foi surpreendente, porque, há 15 dias, Barroso havia acolhido em parte a liminar impetrada por Saulo Benevides e determinado a realização de novas eleições em até duas semanas. Barroso atuou no processo em substituição a Teori Zavascki, que era o relator original da matéria.
Histórico – Como se sabe, os desembargadores Fred Coutinho, Saulo Benevides, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro haviam recorrido ao Supremo, questionando a eleição de 22 de dezembro, quando o TJ elegeu Joás de Brito Pereira (presidente), João Benedito (vice) e José Aurélio da Cruz (corregedor-geral).
Os desembargadores alegaram que o TJ desconheceu uma liminar da desembargadora Maria das Graças Guedes, que proibia a realização do pleito, naquela data. Na primeira votação de 16 de novembro, anulada pelo então ministro Teori Zavascki, tinham sido eleitos desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice-presidente), e José Aurélio da Cruz, corregedor-geral.
Joás, João Benedito e José Aurélio da Cruz tomaram posse em 1º de fevereiro.
Despacho – Teor do despacho: “Diante do exposto, adito a primeira decisão, proferida com base no art. 38, I, do RI/STF, para assegurar a manutenção dos atuais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor nos cargos, a título provisório, até posterior deliberação do relator natural a respeito das questões suscitadas no agravo interno. Publique-se. Intimem-se.”