NÃO DEU CERTO – STJ nega pedido de Ricardo Coutinho para anular ações da Calvário e levar julgamento para Justiça Eleitoral
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nessa quarta (dia 15), habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Coutinho, para anular as ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba remanescentes da Operação Calvário e transferir para Justiça Eleitoral.
A Corte seguiu o entendimento do ministro Sebastião Réis Júnior, que substituiu a ministra Laurita Vaz como relatora dos feitos da Calvário. Se o STJ atendesse ao pedido de Ricardo Coutinho, a consequência seria a anulação de todas as decisões do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital.
No entendimento do novo relator Réis Júnior, não tem guarida na legislação a pretensão protocolada pelo ex-governador e, portanto, não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar.
Decidiu ainda que, que antes de qualquer pronunciamento sobre os autos, serão necessárias informações da autoridade coatora, no caso o Tribunal de Justiça, e uma manifestação do Ministério Público Federal, já solicitada pelo ministro.
Na ação penal, remanescente da Calvário, o ex-governador é apontado como cabeça da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco e teria desviado, a preço de hoje, mais de R$ 370 milhões.