Secretaria convoca servidora já falecida de volta ao trabalho sob pena de “revelia”
Uma publicação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Administração Penitenciária vem dando o que falar. Pela publicação, a servidora Maria de Lourdes Pessoa Milanez é convocada a se apresentar na Secretaria, no prazo de cinco dias, sob pena de punição, “por abandono de cargo”.
O detalhe é que Maria de Lourdes Pessoa Milanez, viúva do ex-deputado Fernando Milanez, já faleceu. Desde 2014. O caso vem provocando intensa perplexidade entre os funcionários da Secretaria. Os familiares, ao tomar conhecimento do fato, estão se preparando para “tomar as medidas judiciais cabíveis”.
O secretário Wagner Dorta não se manifestou ainda sobre o assunto.
CONFIRA O EDITAL DE CITAÇÃO 001/2017…
“O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária, por meio da Portaria nº 389/GS/SEAP/17, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 10 de agosto de 2017, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 149 e 151 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, CITA, pelo presente EDITAL a servidora MARIA DE LOURDES PESSOA MILANEZ, Escrivã de Ofício, mat. 15.381-8, com lotação nesta Pasta, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da última publicação, comparecer na Av: João da Mata – s/nº, bloco II, 5º andar, Centro Administrativo Estadual, localizado no bairro de Jaguaribe, na cidade de João Pessoa-PB, onde se encontra instalada a Comissão, a fim de apresentar razões e/ou justificativas por escrito no Processo Administrativo Disciplinar nº 201700004602 e seus anexos, objetivando regularizar a sua situação funcional nesta Secretaria, em tese, de ABANDONO DE CARGO, sob pena de REVELIA.
João Pessoa, 01 de setembro de 2017
Bruno Alexandre da Silva Gurgel
Presidente da CPPAD”
CONFIRA PORTARIA DA COMISSÃO…
“Portaria nº389/GS/SEAP/17 Em 09 de agostode 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVEdesignaro ASPBRUNO ALEXANDRE DA SILVA GURGEL, mat. 174.467-4, Belª. ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, Mat. 90.822-3 e o Agente de Segurança PenitenciáriaEVERTON GUSTAVO RIBEIRO CORDEIRO, mat. 182.552-6,para sob a Presidência do primeiro, apurar em toda a sua extensãoe com todo o rigor da Lei,os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 201700003290 e seus anexos. Cumpra-se”