SEGUE A CALVÁRIO Gilmar Mendes aciona Laurita Vaz sobre novo pedido de Coriolano para deixar prisão
O ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) acaba de despachar em habeas corpus impetrado por Coriolano Coutinho, em que pede sua soltura.
Gilmar, que é relator da Calvário junto ao STF, acionou a ministra Laurita Vaz (Superior Tribunal de Justiça), solicitando oitiva sobre o pedido de Coriolano.
Em duas oportunidades anteriores, tanto Gilmar Mendes, quanto Laurita Vaz já haviam se posicionando contra pedido similar protocolado pela defesa de Coriolano.
Laurita, como se sabe, é a relatora dos feitos da Operação Calvário junto ao STJ.
Pedido – Seus advogados alegam no novo pedido que ele é o único réu mantido preso, ao pedir ordem de ofício para revogar a prisão preventiva e aplicar medida cautelar ao investigado, ou determinar prisão domiciliar.
Coriolano constituiu, em sua nova investidura, uma banca com doze advogados de Brasília, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. O pedido foi protocolado, junto ao Supremo, em 27 de setembro último.
Decisões anteriores – No dia 23 de agosto, Gilmar rejeitou um habeas corpus ingressado pela defesa de Coriolano após descumprir medidas cautelares. Na su7a decisão, Gilmar afirmou não “vislumbrar a ocorrência de constrangimento ilegal” na prisão.
Contudo, recomendou que o “STJ imprima celeridade ao julgamento” do recurso de Coriolano. Recomendação seguida pela ministra que lembrou que “as medidas cautelares foram violadas pelo réu, sem qualquer indício de problema no dispositivo de monitoramento eletrônico” e que “não há constrangimento ilegal a ser reparado”.
Em seu despacho de 2o de setembro último, a ministra Laurita argumentou: “Em que pese os co-investigados tenham sido beneficiados com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, tenho que situação diversa e peculiar é a do investigado Coriolano Coutinho.”
Segue: “(Coriolano) É apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão...”
E ainda: “Assim, tendo em vista a natureza pessoal da segregação cautelar, não há como deferir o pedido de extensão da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.”
Pra entender – Coriolano, como se sabe, foi preso a primeira vez, em dezembro de 2019, quando da Operação Calvário 7 (Juízo Final), juntamente com seu irmão Ricardo Coutinho e mais 15 pessoas acusadas pelo Gaeco de integrarem uma organização criminosa, que desviou mais de R$ 134 milhões em recursos da Saúde e Educação.
Em fevereiro de 2020, Coriolano foi solto e, posteriormente, preso, em dezembro de 2020 (Operação Calvário 10), por violação no uso da tornozeleira eletrônica.
Recentemente, a Justiça determinou uma segunda prisão de Coriolano, no âmbito da Operação Calvário 11ª e 12ª – A Origem, por participar de uma organização criminosa que atuou em licitações fraudulentas e pagamentos de propinas na compra de livros por parte do governo do Estado.
TRECHO DO NOVO DESPACHO DE GILMAR…